Produtor rural deve denunciar venda casada na concessão de financiamentos

Produtor rural deve denunciar venda casada na concessão de financiamentos

Produtor rural deve denunciar venda casada na concessão de financiamentos

A venda casada de produtos ou serviços é uma prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Um exemplo cotidiano é o banco condicionar a liberação de empréstimo à aquisição de produtos financeiros.

Títulos de capitalização, consórcios, aplicações financeiras, seguros de vida, são exemplos de produtos que agricultores são obrigados a adquirir para que haja a liberação de crédito rural pelas instituições financeiras.

Para que isto tenha um fim, o governo federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, lançou plataforma na internet com orientações a respeito da prática abusiva, incentivando a denúncia.

É importante o produtor rural guardar os documentos que provem a venda casada. Contratos de financiamento, extratos, comprovante da compra do produto ou serviço bancário, são alguns exemplos destes documentos.

No caso de negativa de deferimento do financiamento, sobretudo daqueles lastreados com recursos públicos, formalizar um pedido de esclarecimento da negativa de concessão de crédito, por intermédio de uma carta ao gerente da agência, entregue mediante recibo, é um modo eficaz de demonstrar o inconformismo e de receber explicações.

Formalizar uma reclamação perante a “ouvidoria” do banco, via site na internet, é outro meio que o produtor rural pode utilizar para expor a sua insatisfação e, até mesmo, de ter reapreciado o seu pedido de financiamento.

Acesse a Plataforma para denúncia de venda casada aqui.

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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