Venda casada de plug para carregador de celular gera devolução em dobro do valor pago.
Entenda o caso
O Juizado Especial de Joaçaba condenou um fabricante de aparelhos celulares a pagar a quantia de R$ 358,00 acrescida de juros e correção monetária a consumidor por venda casada.
Venda casada de plug para carregador de celular
No entendimento do magistrado responsável pelo caso, a venda do aparelho sem o acessório configura prática comercial abusiva, já que todas as peças do carregador do dispositivo são necessárias para o seu funcionamento.
A fim de viabilizar o uso do aparelho, o consumidor teve que pagar mais R$ 179,00 para adquirir o plug.
A sentença destacou que a supressão do produto, além de inadequada e incoerente, fere o Código de Defesa do Consumidor:
No presente caso, é nítida a violação da boa-fé objetiva pela empresa, o que é ínsito à prática da venda casada.
Excerto da sentença
Para o juiz a empresa atuou dolosamente com o fim de lucrar ainda mais com o consumidor, vendendo o celular sem o plug do carregador.
Buscou cobrar a mais pelo dispositivo e assim obteve sucesso em face da parte autora, assim como contra inúmeros consumidores em todo o mundo.
Excerto da sentença
Cabe recurso da sentença.
O que é venda casada
De acordo com o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, a venda casada se trata de uma prática comercial abusiva:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Código de Defesa do Consumidor
Saiba as práticas abusivas que Código de Defesa do Consumidor proibe
A venda casada é apenas um das várias práticas abusivas que o Código de Defesa do Consumidor expressamente proíbe.
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Fonte: TJSC, processo 5002908-19.2022.8.24.0037.
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