Bloqueio Judicial De Conta Corrente: O Que Fazer?

Bloqueio Judicial De Conta Corrente: O Que Fazer?
Bloqueio Judicial De Conta Corrente: O Que Fazer?

Você deve saber o que fazer quando houver bloqueio judicial da conta bancária para pagamento de uma dívida que é objeto de cobrança na Justiça.

Neste post você vai saber quais medidas tomar para evitar o bloqueio judicial ou efetuar o desbloqueio de valores indevidamente penhorados.

O Judiciário mantém convênios para localização de bens de devedores

Quando uma dívida está em cobrança, o credor pode pedir auxílio da Justiça para localização de bens do devedor.

O Poder Judiciário mantém convênios com vários órgãos visando a troca de informações e a localização de bens passíveis de penhora, inclusive, na Justiça do Trabalho, Núcleos de Pesquisa Patrimonial investigam a ocultação de patrimônio por devedores.

Os juízes possuem acesso amplo a estas ferramentas. Saiba aqui os convênios existentes.

Convênio com o Banco Central: Sistema BacenJud

O bloqueio de conta corrente se dá através do convênio BacenJud.

Pelo BacenJud o Poder Judiciário se comunica com instituições financeiras, incluindo cooperativas de crédito, bancos de Investimento, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimento

Pelo convênio firmado com o Banco Central, é possível o juiz requisitar informações com relação a saldo bloqueável, extratos consolidados ou específicos e os três endereços mais recentes do devedor cadastrados no sistema.

O que é bloqueio judicial de conta corrente?

O bloqueio judicial é uma medida do Poder Judiciário para cobrança de dívida decorrente de ação judicial valendo-se do BacenJud.

Quando o devedor não efetua o pagamento dentro do prazo legal, o credor pede a penhora de bens ao juiz da ação.

A penhora deve preferencialmente acontecer em dinheiro, em depósitos ou em aplicações financeiras.

O credor costuma pedir ao juiz que determine a busca e bloqueio de valores em bancos.

É assim que acontece o bloqueio judicial de conta corrente.

ATENÇÃO! É importante você saber que com o bloqueio judicial não ocorre a penhora.

A penhora somente ocorrerá caso você não apresente defesa para liberação do valor bloqueado.

Para isto, a quantia bloqueada deve ser impenhorável ou haver alguma nulidade na cobrança judicial.

Quando ocorre a penhora do valor bloqueado na conta corrente?

Antes da penhora do valor bloqueado em conta corrente o devedor pode apresentar defesa em um prazo de 5 dias.

Se você não apresentou defesa na ação principal, ou a dívida for legítima, a lei garante a impenhorabilidade de determinados bens.

Veja que o bloqueio da conta corrente não significa que não há nada mais a fazer.

Somente após decorrer prazo sem manifestação do devedor ou decisão do juiz julgando improcedente a defesa do devedor, é que haverá a penhora do valor bloqueado.

O que é impenhorabilidade?

A lei assegura que determinados bens não podem ser tomados do devedor para pagamento de dívidas.

É o que se chama de impenhorabilidade!

O bem de família é um bom exemplo de bem impenhorável, onde somente em casos excepcionais pode haver penhora.

Para saber tudo sobre bem de família e as exceções que admitem a sua penhora, acesse o post O que é bem de família e por que ele não pode ser penhorado.

No caso de bloqueio judicial de conta corrente, é possível a liberação do valor se proveniente de salários.

Se a origem do valor em depósito for o pagamento de salário, o artigo 833 do Código de Processo Civil assegura que o saldo da conta não pode sofrer penhora.

Se você teve algum valor bloqueado em sua conta bancária, e este valor decorre de salário, deve apresentar defesa alegando a impenhorabilidade.

Quais são os bens impenhoráveis?

Caso haja bloqueio judicial em conta corrente, isso significa que o credor está na busca de bens para realizar a penhora.

É bom você ficar por dentro sobre quais bens são impenhoráveis.

A lei enumera quais são estes bens. Vamos a alguns exemplos:

– Móveis, pertences, utilidades domésticas;

– Salários, proventos de aposentadoria, pensões, ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;

– Bens de uso profissional (livros, máquinas, ferramentas, utensílios etc);

– Depósitos em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos;

– Bem de família, etc.

Para saber quais são os bens impenhoráveis, e curiosidades a respeito de determinados bens que são passíveis de penhora, acesse o post Quais bens são impenhoráveis para pagamento de dívida?

Como fazer o desbloqueio da conta corrente?

Tão logo o devedor tenha conhecimento do bloqueio judicial em conta corrente, deve apresentar defesa através de um advogado alegando a impenhorabilidade.

Comumente os advogados cobram um valor mínimo para liberação ou um percentual sobre o valor bloqueado.

Para o desbloqueio o devedor deverá provar ao juiz que o valor é impenhorável, ou que houve alguma nulidade na ação, como no caso de ausência de citação válida pela Justiça.

Em se tratando de salário, é indispensável apresentar cópia da folha de pagamento e do contrato de trabalho, acompanhado de extrato de conta constando o depósito do salário e o bloqueio judicial.

Quanto tempo demora para desbloquear a conta corrente?

O tempo para liberação depende do volume de trabalho no Fórum.

Alguns juízes, antes de da liberação, determinam que o credor se manifeste quanto aos argumentos do devedor, o que pode levar mais tempo.

Após a manifestação do credor, há a decisão acerca da impenhorabilidade sendo o valor liberado mediante alvará judicial.

O valor da liberação é comumente realizado a crédito da conta do advogado para repasse ao cliente.

Como proceder no caso de bloqueio judicial de salários?

O bloqueio de valores acontece em virtude da existência de uma execução judicial.

É ilegal o bloqueio caso você não tenha sido avisado pela Justiça de uma ação tramitando em seu desfavor.

A Constituição assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

A determinação do bloqueio se dá em segredo de justiça. Daí a razão do devedor ter sempre a surpresa da indisponibilidade do saldo bancário.

Como fazer a prova de bloqueio de salários?

É fundamental fazer prova de que os valores bloqueados são originários de salário.

Para isto, colecione os seguintes documentos:

– Contrato de trabalho registrado em CTPS;

– Recibo de salário do mês;

– Extrato da conta corrente que compreenda o crédito do salário até a data do bloqueio do valor.

Bloqueio em conta de poupança

Valores de até 40 salários mínimos depositados em conta poupança são impenhoráveis.

No caso de bloqueio em conta poupança, é necessário o extrato da conta demonstrando saldo de até 40 salários-mínimos.

Para saber mais, acesse o post É impenhorável saldo de poupança até 40 salários mínimos.

Bloqueio de aposentadoria

A aposentadoria e outros proventos pagos pelo INSS também são impenhoráveis.

Nesse caso, o devedor deverá provar para o juiz a origem do crédito, com extratos de pagamentos fornecidos pelo INSS.

Para sabe mais a respeito de bloqueio de aposentadoria, acesse o post Bloqueio de aposentadoria: o que fazer?

Bloqueio de outros valores

É possível a liberação de valores que não sejam de propriedade do devedor.

Mediante a apresentação de prova, caso o valor apenas esteja transitando pela conta do devedor, deve ser liberado.

Outros valores que ficarem indisponíveis merecem análise caso a caso.

Bloqueio de até 30% de salários ou aposentadoria

CUIDADO! É bom você saber que a jurisprudência vem admitindo o bloqueio de até 30% de salário ou de provento pago pelo INSS, como no caso da aposentadoria.

Neste caso, até 30% do que você recebe poderá ficar bloqueado todos os meses.

Daí a importância de você apresentar defesa através de um advogado.

Quantas vezes pode o Judiciário efetuar o bloqueio via BacenJud?

Saiba que o devedor pode ter a surpresa de novo bloqueio em sua conta.

Isso não significa que os bloqueios podem se dar indiscriminadamente.

Há duas hipóteses que autorizam novos bloqueios:

– Quando houver prova de que houve alteração da situação econômica do devedor;

– Depois de passado tempo razoável do último bloqueio.

Bloqueio Judicial De Conta Corrente: O Que Fazer?

Concluindo, o bloqueio de conta corrente se dá em virtude da cobrança de uma dívida no Poder Judiciário.

O pedido de bloqueio de conta se dá em segredo de Justiça.

Tão logo haja o bloqueio o devedor deve apresentar defesa.

É importante saber que pedido de liberação independe do devedor ter contestado a dívida.

Caso não apresente defesa, haverá a penhora do valor e a consequente liberação para o credor.

Na defesa, o devedor deverá alegar a impenhorabilidade da quantia caso seja proveniente de salário ou verbas similares.

Também poderá alegar a nulidade do processo, como no caso de não ter sido citado da ação.

O devedor deverá provar ao juiz, preferencialmente por documentos, que o valor bloqueado é impenhorável.

Para a liberação é necessário o auxílio de um advogado.

Importância de um bom Advogado

A cobrança de dívidas via Poder Judiciário deve respeitar os direitos do devedor, como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.

Não é incomum o bloqueio de valores impenhoráveis, como também, existirem falhas no trâmite do processo gerando nulidades.

Daí a importância de você contratar um advogado para efetuar a liberação de valores, e evitar que a penhora ocorra mensalmente em até 30% de salários ou de proventos pagos pelo INSS.

Um bom advogado poderá orientar você como blindar o seu patrimônio de penhoras.

Se você está em Joinville, Araquari ou São Francisco do Sul, conte com os serviços de Gomes Advogados Associados.

Crédito da imagem principal: Designed by Freepik

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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