Você deve saber o que fazer quando houver bloqueio judicial da conta bancária para pagamento de uma dívida que é objeto de cobrança na Justiça.
Neste post você vai saber quais medidas tomar para evitar o bloqueio judicial ou efetuar o desbloqueio de valores indevidamente penhorados.
O Judiciário mantém convênios para localização de bens de devedores
Quando uma dívida está em cobrança, o credor pode pedir auxílio da Justiça para localização de bens do devedor.
O Poder Judiciário mantém convênios com vários órgãos visando a troca de informações e a localização de bens passíveis de penhora, inclusive, na Justiça do Trabalho, Núcleos de Pesquisa Patrimonial investigam a ocultação de patrimônio por devedores.
Os juízes possuem acesso amplo a estas ferramentas. Saiba aqui os convênios existentes.
Convênio com o Banco Central: Sistema BacenJud
O bloqueio de conta corrente se dá através do convênio BacenJud.
Pelo BacenJud o Poder Judiciário se comunica com instituições financeiras, incluindo cooperativas de crédito, bancos de Investimento, distribuidoras e corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimento
Pelo convênio firmado com o Banco Central, é possível o juiz requisitar informações com relação a saldo bloqueável, extratos consolidados ou específicos e os três endereços mais recentes do devedor cadastrados no sistema.
O que é bloqueio judicial de conta corrente?
O bloqueio judicial é uma medida do Poder Judiciário para cobrança de dívida decorrente de ação judicial valendo-se do BacenJud.
Quando o devedor não efetua o pagamento dentro do prazo legal, o credor pede a penhora de bens ao juiz da ação.
A penhora deve preferencialmente acontecer em dinheiro, em depósitos ou em aplicações financeiras.
O credor costuma pedir ao juiz que determine a busca e bloqueio de valores em bancos.
É assim que acontece o bloqueio judicial de conta corrente.
ATENÇÃO! É importante você saber que com o bloqueio judicial não ocorre a penhora.
A penhora somente ocorrerá caso você não apresente defesa para liberação do valor bloqueado.
Para isto, a quantia bloqueada deve ser impenhorável ou haver alguma nulidade na cobrança judicial.
Quando ocorre a penhora do valor bloqueado na conta corrente?
Antes da penhora do valor bloqueado em conta corrente o devedor pode apresentar defesa em um prazo de 5 dias.
Se você não apresentou defesa na ação principal, ou a dívida for legítima, a lei garante a impenhorabilidade de determinados bens.
Veja que o bloqueio da conta corrente não significa que não há nada mais a fazer.
Somente após decorrer prazo sem manifestação do devedor ou decisão do juiz julgando improcedente a defesa do devedor, é que haverá a penhora do valor bloqueado.
O que é impenhorabilidade?
A lei assegura que determinados bens não podem ser tomados do devedor para pagamento de dívidas.
É o que se chama de impenhorabilidade!
O bem de família é um bom exemplo de bem impenhorável, onde somente em casos excepcionais pode haver penhora.
Para saber tudo sobre bem de família e as exceções que admitem a sua penhora, acesse o post O que é bem de família e por que ele não pode ser penhorado.
No caso de bloqueio judicial de conta corrente, é possível a liberação do valor se proveniente de salários.
Se a origem do valor em depósito for o pagamento de salário, o artigo 833 do Código de Processo Civil assegura que o saldo da conta não pode sofrer penhora.
Se você teve algum valor bloqueado em sua conta bancária, e este valor decorre de salário, deve apresentar defesa alegando a impenhorabilidade.
Quais são os bens impenhoráveis?
Caso haja bloqueio judicial em conta corrente, isso significa que o credor está na busca de bens para realizar a penhora.
É bom você ficar por dentro sobre quais bens são impenhoráveis.
A lei enumera quais são estes bens. Vamos a alguns exemplos:
– Móveis, pertences, utilidades domésticas;
– Salários, proventos de aposentadoria, pensões, ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;
– Bens de uso profissional (livros, máquinas, ferramentas, utensílios etc);
– Depósitos em caderneta de poupança até o limite de 40 salários-mínimos;
– Bem de família, etc.
Para saber quais são os bens impenhoráveis, e curiosidades a respeito de determinados bens que são passíveis de penhora, acesse o post Quais bens são impenhoráveis para pagamento de dívida?
Como fazer o desbloqueio da conta corrente?
Tão logo o devedor tenha conhecimento do bloqueio judicial em conta corrente, deve apresentar defesa através de um advogado alegando a impenhorabilidade.
Comumente os advogados cobram um valor mínimo para liberação ou um percentual sobre o valor bloqueado.
Para o desbloqueio o devedor deverá provar ao juiz que o valor é impenhorável, ou que houve alguma nulidade na ação, como no caso de ausência de citação válida pela Justiça.
Em se tratando de salário, é indispensável apresentar cópia da folha de pagamento e do contrato de trabalho, acompanhado de extrato de conta constando o depósito do salário e o bloqueio judicial.
Quanto tempo demora para desbloquear a conta corrente?
O tempo para liberação depende do volume de trabalho no Fórum.
Alguns juízes, antes de da liberação, determinam que o credor se manifeste quanto aos argumentos do devedor, o que pode levar mais tempo.
Após a manifestação do credor, há a decisão acerca da impenhorabilidade sendo o valor liberado mediante alvará judicial.
O valor da liberação é comumente realizado a crédito da conta do advogado para repasse ao cliente.
Como proceder no caso de bloqueio judicial de salários?
O bloqueio de valores acontece em virtude da existência de uma execução judicial.
É ilegal o bloqueio caso você não tenha sido avisado pela Justiça de uma ação tramitando em seu desfavor.
A Constituição assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A determinação do bloqueio se dá em segredo de justiça. Daí a razão do devedor ter sempre a surpresa da indisponibilidade do saldo bancário.
Como fazer a prova de bloqueio de salários?
É fundamental fazer prova de que os valores bloqueados são originários de salário.
Para isto, colecione os seguintes documentos:
– Contrato de trabalho registrado em CTPS;
– Recibo de salário do mês;
– Extrato da conta corrente que compreenda o crédito do salário até a data do bloqueio do valor.
Bloqueio em conta de poupança
Valores de até 40 salários mínimos depositados em conta poupança são impenhoráveis.
No caso de bloqueio em conta poupança, é necessário o extrato da conta demonstrando saldo de até 40 salários-mínimos.
Para saber mais, acesse o post É impenhorável saldo de poupança até 40 salários mínimos.
Bloqueio de aposentadoria
A aposentadoria e outros proventos pagos pelo INSS também são impenhoráveis.
Nesse caso, o devedor deverá provar para o juiz a origem do crédito, com extratos de pagamentos fornecidos pelo INSS.
Para sabe mais a respeito de bloqueio de aposentadoria, acesse o post Bloqueio de aposentadoria: o que fazer?
Bloqueio de outros valores
É possível a liberação de valores que não sejam de propriedade do devedor.
Mediante a apresentação de prova, caso o valor apenas esteja transitando pela conta do devedor, deve ser liberado.
Outros valores que ficarem indisponíveis merecem análise caso a caso.
Bloqueio de até 30% de salários ou aposentadoria
CUIDADO! É bom você saber que a jurisprudência vem admitindo o bloqueio de até 30% de salário ou de provento pago pelo INSS, como no caso da aposentadoria.
Neste caso, até 30% do que você recebe poderá ficar bloqueado todos os meses.
Daí a importância de você apresentar defesa através de um advogado.
Quantas vezes pode o Judiciário efetuar o bloqueio via BacenJud?
Saiba que o devedor pode ter a surpresa de novo bloqueio em sua conta.
Isso não significa que os bloqueios podem se dar indiscriminadamente.
Há duas hipóteses que autorizam novos bloqueios:
– Quando houver prova de que houve alteração da situação econômica do devedor;
– Depois de passado tempo razoável do último bloqueio.
Bloqueio Judicial De Conta Corrente: O Que Fazer?
Concluindo, o bloqueio de conta corrente se dá em virtude da cobrança de uma dívida no Poder Judiciário.
O pedido de bloqueio de conta se dá em segredo de Justiça.
Tão logo haja o bloqueio o devedor deve apresentar defesa.
É importante saber que pedido de liberação independe do devedor ter contestado a dívida.
Caso não apresente defesa, haverá a penhora do valor e a consequente liberação para o credor.
Na defesa, o devedor deverá alegar a impenhorabilidade da quantia caso seja proveniente de salário ou verbas similares.
Também poderá alegar a nulidade do processo, como no caso de não ter sido citado da ação.
O devedor deverá provar ao juiz, preferencialmente por documentos, que o valor bloqueado é impenhorável.
Para a liberação é necessário o auxílio de um advogado.
Importância de um bom Advogado
A cobrança de dívidas via Poder Judiciário deve respeitar os direitos do devedor, como a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.
Não é incomum o bloqueio de valores impenhoráveis, como também, existirem falhas no trâmite do processo gerando nulidades.
Daí a importância de você contratar um advogado para efetuar a liberação de valores, e evitar que a penhora ocorra mensalmente em até 30% de salários ou de proventos pagos pelo INSS.
Um bom advogado poderá orientar você como blindar o seu patrimônio de penhoras.
Se você está em Joinville, Araquari ou São Francisco do Sul, conte com os serviços de Gomes Advogados Associados.