Um dúvida frequente das pessoas é como funciona a ação para excluir o nome do consumidor do SERASA.
E não poderia ser diferente, mais de um terço da população brasileira tem algum dívida em atraso.
É bom saber que não é só o não pagamento de uma dívida que gera esta quantidade expressiva de nomes sujos.
Apesar do Código de Defesa do Consumidor ser uma lei bastante conhecida, abusos ainda são cometidos, muitas vezes obrigando o consumidor a ingressar com ação judicial.
É o caso da inscrição no SERASA/SPC por dívida inexistente.
Neste post você vai ficar por dentro de quais os principais erros que levam a inscrição indevida, como funciona a ação para tirar o nome do SERASA, quando você tem direito a uma indenização, os documentos que são necessários e muito mais!
Evite cair no golpe da ação do SERASA
Antes de falarmos sobre como funciona a ação para tirar o nome do SERASA, é importante você ficar atento para não ser vítima de golpe pela internet ou pelo whatsapp.
Se você tem uma dívida em seu nome que venceu e não efetuou o pagamento, há somente duas formas de excluir o seu nome do SERASA:
– Efetuando o pagamento/renegociação da dívida;
– Após 5 anos do vencimento da dívida.
Fique atento! Não é tão verdade que uma dívida prescreve em 5 anos. Saiba mais acessando o post Em Quanto Tempo Uma Dívida Prescreve?
Afora estas duas hipóteses, somente nos casos onde a inclusão no SERASA aconteceu indevidamente que é possível ingressar com ação judicial para excluir o nome da lista de mau pagadores.
O erro na inclusão do nome do consumidor no SERASA ou SPC e a cobrança de dívida inexistente são dois exemplos.
Perceba que não existe saída mágica!
Quais são os motivos comuns de inclusão do nome do consumidor no SERASA?
A inclusão do nome do consumidor no SERASA se dá quando não há o pagamento de uma dívida no seu vencimento.
A inclusão também pode se dar por erro!
A ocorrência de erro na inscrição do nome do consumidor no SERASA pode acontecer em razão de motivos diversos. Vamos citar alguns:
– A dívida não existir: o consumidor nunca contraiu qualquer dívida com o credor;
– Houve o pagamento da dívida: o consumidor contraiu a dívida e efetuou o pagamento;
– A dívida prescreveu: quando há a prescrição da dívida, não pode haver inscrição ou deve ser baixada imediatamente;
– Dívida é de outra pessoa: houve erro na identificação do consumidor;
– Notificação inexistente: o consumidor não recebeu prévia notificação informando que o seu nome seria incluído no SERASA.
Qual o prazo para retirar o nome do consumidor do SERASA?
Antes de ingressar com uma ação na Justiça é importante você saber que existe um prazo para o credor excluir o nome do consumidor do SERASA.
Após o pagamento, o credor tem prazo de 5 dias para excluir o nome do consumidor do SERASA.
Conforme o Superior Tribunal de Justiça, após a quitação da dívida, o credor dever retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes.
Caso não haja a exclusão, o consumidor tem direito de receber uma indenização por danos morais.
Qual o prazo de prescrição de uma dívida?
A maior parte das dívidas prescreve em 5 anos contados do vencimento.
Dividas com bancos (cartão de crédito, empréstimo pessoal, financiamento etc) e no comércio em geral são alguns exemplos.
Ocorrendo a prescrição, deve haver a exclusão da restrição no SERASA, sob pena de pagamento de danos morais.
Se o credor não cobrar a dívida em 5 anos a partir do vencimento, perde o direito de ingressar com ação judicial contra o devedor.
Com o transcurso de 5 anos, o credor não pode mais inscrever o nome do consumidor no SERASA/SPC.
O protesto da dívida em cartório também é outra prerrogativa que o credor não pode mais utilizar para cobrar a dívida.
Saiba mais acessando o post Quando tempo o nome do consumidor pode ficar no Serasa ou SPC.
ATENÇÃO! O prazo de 5 anos interrompe quando o credor ingressa com ação judicial. Saiba mais acessando o post Em Quanto Tempo Uma Dívida Prescreve?
Se houver desacordo comercial a empresa pode incluir no SERASA?
Afora as causas de inclusão do nome do consumidor no SERASA que derivam de erro, há casos em que existe desacordo comercial entre o fornecedor e o consumidor ocorrendo a inscrição.
Nesses casos, não houve o fornecimento de um produto ou serviço com a qualidade esperada pelo consumidor que não efetua o pagamento da prestação.
Aja corretamente! Tão logo ocorre o desacordo ingresse com a ação para discutir a qualidade do produto ou serviço que você adquiriu. Promova também a reclamação no PROCON. Busque assessoria de um advogado.
Mas se você apenas deixou de pagar, é possível discutir na ação para retirar o seu nome do SERASA todas estas questões, no entanto, você vai enfrentar maiores dificuldades para conseguir uma liminar e suspender a inscrição tão logo ingresse com a ação judicial.
Falta de prévia notificação na inscrição do nome no SERASA
O consumidor deve previamente receber uma notificação alertando da inclusão do seu nome no SERASA.
Existe, inclusive, entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito:
Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição .
A notificação prévia é indispensável ainda que o consumidor saiba da dívida em aberto.
É que a notificação não tem por finalidade constituir o devedor em mora, mas proporcionar-lhe o direito de retificar as informações errôneas.
Caso não haja notificação o consumidor tem direito a indenização por danos morais.
O que fazer no caso de inclusão indevida do nome no SERASA?
O consumidor pode recorrer ao Procon ou registrar pela internet uma reclamação no site consumidor.gov.br.
Pode também ingressar diretamente no Poder Judiciário quando houver urgência ou para cobrar prejuízos.
Caso a opção seja ingressar no Poder Judiciário, em ações de até 20 salários mínimos, é dispensável a contratação de advogado.
Mas é aconselhável que o consumidor esteja representado por advogado para evitar surpresas – as empresas comumente contratam advogados.
O que pedir na ação para retirar o nome do consumidor do Serasa?
Nos casos de dívida inexistente, a ação judicial funciona da seguinte forma:
1 – Liminar para exclusão do SERASA/SPC
É comum a exclusão temporária do consumidor do SERASA/SPC no início da ação.
IMPORTANTE! Com a liminar para excluir o nome do consumidor do SERASA, não é necessário aguardar o final da ação para ter o nome limpo.
Ações demoram para chegar ao seu final. Conseguir uma liminar para excluir a restrição no início da ação é fundamental.
Evita-se assim que não haja negativa de compras ao longo do processo por conta da inscrição.
Se você se valer de um Juizado Especial e não contar com um advogado, não esqueça de efetuar este pedido.
Daí mais uma vez a importância de contar com um advogado para mover a ação.
O pedido da liminar para excluir o nome do SERASA deve contar com uma boa fundamentação.
A liminar não depende só de fatos, mas de articular o direito com base na lei e na jurisprudência atual.
Os juizados recebem as reclamações de consumidores, mas não têm obrigação de prestar assessoria jurídica.
2 – Anulação da dívida
A empresa deve provar que o consumidor contraiu a dívida.
Não o fazendo, a dívida é anulada.
A empresa não mais poderá retornar a efetuar a cobrança, nem manter em seus cadastros qualquer restrição por conta da dívida inexistente.
O consumidor deve pedir que o juiz declare que nada deve para o suposto credor, ou que já ocorreu o pagamento do valor que deu origem à inscrição ou, ainda, do contrato.
3 – Indenização por danos materiais
São indenizáveis os prejuízos do consumidor com a inscrição indevida.
Pode ser que em virtude da inscrição errônea você perca uma oportunidade de negócio (perda de uma chance) ou amargue prejuízo material.
Para que o juiz condene a empresa a pagar danos materiais, é essencial você efetuar a prova deste prejuízo, inclusive do seu valor.
A ocorrência de danos materiais em razão da inscrição acontece bastante para empresas.
Algumas espécies de empresas também podem se beneficiar do CDC tendo facilitada a defesa dos direitos.
4 – Indenização por danos morais
A inscrição indevida no SERASA/SPC abala a moral, a honra e pode prejudicar a imagem da pessoa.
É pacífico que a inscrição indevida gera direito a uma indenização.
Não pode faltar o pedido de condenação em danos morais, caso contrário o juiz somente determinará que a empresa efetue a exclusão do seu nome.
Mais uma vez, em sede de Juizado Especial, não há qualquer obrigação do órgão de alertar o consumidor quanto a ter direito a qualquer indenização.
IMPORTANTE! Você não tem direito à indenização por danos morais caso exista uma outra inscrição do seu nome no SERASA por dívida legítima.
Realização de acordos
Ações judicias costumam demorar.
No entanto, em ações que temam sobre direitos do consumidor, não é incomum as empresas buscarem realizar acordos abreviando assim o tempo do processo.
Como funciona a ação para excluir o nome do SERASA?
Resumindo, primeiramente você deve ficar atento e evitar ser vítima de golpe pela internet.
Em virtude do alto índice de inadimplência do mercado, é comum o devedor receber mensagens prometendo exclusão do seu nome do SERASA mediante pagamento de taxas e honorários.
Quase sempre esta prática não passa de um golpe.
Para excluir o nome da lista de mau pagadores só existem duas formas quando a dívida é legítima:
– Pagamento/renegociação da dívida;
– Prescrição da dívida após 5 anos.
É comum, no entanto, ocorrer erro e o nome do consumidor parar em lista de mau pagadores.
Dentre os erros mais comuns, está a cobrança de dívida inexistente.
Nessa situação o devedor pode ingressar com ação perante o Judiciário e pedir a exclusão.
Para que não haja prejuízo em seus negócios, é comum o deferimento de liminar com vistas a suspender a inscrição enquanto a ação judicial não chega ao seu fim.
Além de pedir para que o juiz declare que o consumidor nada deve, o credor deve indenizar danos, sobretudo, o dano moral pela inscrição indevida.
O consumidor pode promover a ação perante o Juizado Especial Cível não sendo necessário advogado para ações com valor de até 20 salários mínimos.
É altamente recomendável, no entanto, o consumidor contar com um advogado para representar os seus interesses, sobretudo, pelo fato de que as empresas sempre tem assessoria jurídica.
Quais documentos são necessários para tirar o nome do SERASA?
É bastante importe você ficar atento às provas que precisa produzir.
É essencial você provar a inscrição do seu nome no SERASA.
Extrair uma certidão no CDL, Associação Comercial ou no próprio SERASA é o caminho para provar a inscrição.
CUIDADO! Não deixe para extrair a certidão após a exclusão do seu nome.
Em alguns casos, o credor percebe que efetuou a inscrição indevida e após a reclamação do consumidor, regulariza o registro.
Mesmo nesta situação, você tem direito a uma indenização por danos morais.
Você vai precisar dos seguintes documentos:
– Documentos pessoais (Identidade, CNH, CPF);
– Comprovante de endereço atual,
– Certidão que prove a inscrição no SERASA;
– Recibo de pagamento da dívida se o for o caso;
– Prova de outros fatos que configurem o dano moral ou material, como a negativa de venda a crédito em virtude da inscrição (emails, mensagens de whatApp);
IMPORTANTE! Você deve se valer de testemunhas apenas se não tiver provas documentais ou para complementar os documentos.
Uma última dica
Para obter o melhor proveito em sua ação, é importante você estar bem assessorado.
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