Como são aplicadas as penas restritivas de direitos em crimes ambientais? No caso de pessoas físicas, as penas restritivas de direito substituem a aplicação de pena privativa de liberdade. Cumpridas as condições legais, a substituição é um direito do réu.
Direito do réu à substituição da pena
Penas restritivas de direito podem ser aplicadas tanto às pessoas físicas como às pessoas jurídicas.
No que concerne às pessoas físicas, as penas restritivas de direito substituem a aplicação de pena privativa de liberdade.
Analisando a Lei dos Crimes Ambientais, a substituição da pena privativa de liberdade será possível em praticamente todos os tipos de crime.
Desde que estejam presentes as condições previstas em lei, a substituição é um direito do réu.
Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito
A Lei dos Crimes Ambientais dispõe que as penas restritivas de direitos podem substituir as penas privativas de liberdade desde que atendidas determinadas condições; são elas:
– o crime for culposo; ou
– quando a pena privativa de liberdade aplicada for inferior a 4 anos.
Em ambos as hipóteses, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias devem indicar que a substituição é suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Duração da pena restritiva de direitos
Ocorrendo a substituição, a pena restritiva de direitos deverá ter a mesma duração da pena privativa de liberdade prevista na sentença.
Quais são as penas restritivas de direitos
As penas restritivas de direitos são:
– prestação de serviços à comunidade;
– interdição temporária de direitos;
– suspensão parcial ou total de atividade;
– prestação pecuniária;
– recolhimento domiciliar.
No que consiste a pena de prestação de serviços à comunidade
A prestação de serviços à comunidade consiste em o condenado realizar tarefas gratuitas junto a parques, jardins públicos e unidades de conservação.
No caso de dano a coisa particular, pública ou tombada, o condenado deverá promover a sua restauração, caso seja possível.
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O que é a interdição temporária de direito
A pena de interdição temporária de direito implica na proibição do condenado contratar com o Poder Público, como no caso de licitações.
Não poderá também o condenado receber incentivos fiscais ou outros benefícios.
O prazo máximo da interdição será de 3 anos para crimes culposos.
Em se tratando de crime doloso, o prazo de interdição poderá ser de até 5 anos.
No que consiste a suspensão de atividade
A suspensão de atividade somente deve ser aplicada quanto restar comprovado que a mesma não está obedecendo a legislação ambiental em suas operação.
Prestação pecuniária à vítima
A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social.
O valor da prestação será fixado pelo juiz, não podendo ser inferior a 1 salário mínimo, nem superior a 300 salários mínimos.
O valor pago pelo condenado deverá ser deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado.
Recolhimento domiciliar
O recolhimento domiciliar obriga o condenado a trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido em sua casa nos dias e horários de folga.
Como se dá aplicação da pena às pessoas jurídicas
As penas aplicáveis às pessoas jurídicas são:
– multa;
– restritivas de direitos;
– prestação de serviços à comunidade.
As penas podem ser aplicadas isoladamente, em conjunto ou de forma alternativa.
Aplicação de pena restritiva de direito à pessoa jurídica
No que se refere à aplicação de pena restritiva de direitos, a pessoa jurídica pode ser condenada a:
– suspensão parcial de atividades;
– interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
– proibição de contratar com o Poder Público, bem como receber subsídios, subvenções ou doações.
A suspensão de atividade será aplicada quando a pessoa jurídica não estiver obedecendo às disposições legais e regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
Por sua vez, a interdição de estabelecimento, obra ou atividade, será aplicada quando inexistir autorização ou a atividade estiver sendo exercida em desconformidade com a autorização concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
Não poderá ultrapassar a 10 anos a proibição de contratar com o Poder Público, de receber subsídios, subvenções ou doações.
A pessoa jurídica pode ainda ser condenada a prestar serviços à comunidade, da seguinte forma:
– custeando programas e projetos ambientais;
– executando obras de recuperação de áreas degradadas;
– contribuindo para entidades ambientais ou culturais públicas;
– manutenindo espaços públicos.