Time sharing: lei autoriza comprar imóvel por 7 dias. Inovação legislativa importante para o setor imobiliário. No último dia 21, foi publicada a Lei 13.777 que cria no ordenamento jurídico a “multipropriedade”, também conhecida como “time sharing”.
Inovação legislativa importante para o setor imobiliário.
No último dia 21, foi publicada a Lei 13.777 que cria no ordenamento jurídico a “multipropriedade”, também conhecida como “time sharing”. O instituto é amplamente utilizado nos EUA e em países da Europa, sobretudo, em regiões que possuem vocação turística.
A novidade
A novidade consiste na multipropriedade ser uma espécie de condomínio, onde cada um dos proprietários titulariza uma fração de tempo do uso do imóvel, na sua totalidade e com exclusividade. Os proprietários rodiziam o gozo do bem em épocas pré-determinadas.
Com a Lei, a multipropriedade passa a ser uma opção àqueles que não têm como vantajoso adquirir um imóvel de férias sabendo que ficará fechado em boa parte do ano. – Para exemplo, uma família poderá ter como seu, todos os anos, em um período mínimo de 7 dias (prazo mínimo previsto na Lei) seguidos ou intercalados, um imóvel na praia.
Investimento imobiliário
Há uma maior visibilidade da importância do instituto no momento em que pensado como investimento imobiliário de grande porte. Como ressaltado, em regiões onde o turismo é destino, a multipropriedade promete alargar o horizonte da construção civil, como também, passa a ser uma opção para o setor hoteleiro refletir uma possível reestruturação jurídica e alavancar negócios.
A lei dispõe em miúdos sobre o funcionamento do instituto, traçando, dentre outros, direitos e obrigações do multiproprietário, a forma como deve se dar a administração do imóvel e, inclusive, dispõe sobre a propriedade comum de instalações, equipamentos e dos móveis que guarnecem a residência temporária.
Fidelização de turistas
Para que a multipropreidade passe a ser uma realidade, dependerá de fatores como regime tributário, comportamento do mercado, transformando consumidores em investidores, dado existir uma forte tradição de aluguel; mas é flagrante que a novel tecnologia jurídica é auspiciosa para fidelizar turistas e representa, a exemplo de São Francisco do Sul e de outros destinos de verão, pauta para atração de novos investimentos.
Clique aqui para acesso à Lei 13.777, de 20 de dezembro de 2018
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