Embora reconheça que o Código de Trânsito estabelece prazo de 15 dias após a notificação para que o dono do carro aponte outro responsável pela infração, destacou que tal preclusão temporal é meramente administrativa.
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Quem bate na traseira pode não ser culpado pelo acidente de trânsito
É presumida a culpa de quem bate na traseira, mas o Código de Trânsito Brasileira (CTB) veda freadas bruscas dentre outras condutas.