De acordo com a Primeira Turma, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a atividade de armazenamento de cargas em terminal portuário alfandegado está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN
De acordo com a Primeira Turma, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a atividade de armazenamento de cargas em terminal portuário alfandegado está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN