A abertura de inventário pode ser requerida por quem estiver na posse e administração do espólio. Também pode ser requerida a abertura pelos herdeiros, cônjuge e credores do falecido ou dos herdeiros, dentre outras pessoas.
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O que é inventário?
O inventário é um processo legal e contábil que envolve a avaliação, documentação e distribuição dos bens e ativos de uma pessoa após seu falecimento.
Durante o inventário, um inventariante ou um executor nomeado pela justiça é responsável por listar todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, determinar o valor total do patrimônio e, em seguida, distribuir os ativos aos herdeiros ou legatários de acordo com a lei ou disposições testamentárias.
O inventário é uma etapa importante para garantir uma divisão justa dos bens e cumprir com obrigações fiscais e legais relacionadas à sucessão após a morte de alguém.
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Testamento não pode incluir a parte dos herdeiros
Uma limitação à liberdade de testar, refere-se à legitima dos herdeiros. A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
Quem paga as dívidas deixadas pelo falecido?
Até a partilha, é o espólio que deve responder por eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Após a partilha, será o herdeiro que passará a responder – respeitada o princípio de que o herdeiro não responde por dívida superiores às forças da herança.
Como fazer inventário no cartório?
O inventário pode ser realizado via cartório desde que atendidos requisitos previstos na lei.
Preciso fazer inventário para sacar saldo de conta
Caso o falecido deixe bens a inventar, não é possível utilizar da via do alvará judicial para saque. O inventário é obrigatório. A Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, assim dispõe: