Preciso fazer inventário para sacar saldo de conta

Preciso fazer inventário para sacar saldo de conta bancária?

Preciso fazer inventário para sacar saldo de conta bancária?

Caso o falecido deixe bens a inventar, não é possível utilizar a via do alvará judicial para saque de valores depositados em bancos. O inventário é obrigatório. A Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, assim dispõe:

Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

§ 1º – As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

§ 2 – Inexistindo dependentes ou sucessores, os valores de que trata este artigo reverterão em favor, respectivamente, do Fundo de Previdência e Assistência Social, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou do Fundo de Participação PIS-PASEP, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP.

Art. 2º  O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Parágrafo único. Na hipótese de inexistirem dependentes ou sucessores do titular, os valores referidos neste artigo reverterão em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social.

Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980

Pelo que dispõe a Lei, saldo de conta corrente, de poupança e de fundos de investimentos somente podem ser sacados mediante alvará judicial cumpridas duas condições:

(i) não existir outros bens sujeitos a inventário;

(ii) o valor depositado não ultrapassar a quantia de 500 ORTN’s.

Não cumpridas as duas condições acima, será necessário a realização de inventário, que pode se dar, em alguns alguns casos, extrajudicialmente, em notariados públicos.

Quem pode pedir a abertura de inventário

A abertura de inventário pode ser requerida por quem estiver na posse e administração do espólio.

Também pode ser requerida a abertura pelos herdeiros, cônjuge e credores do falecido ou dos herdeiros, dentre outras pessoas.

De acordo com o art. 610, do Código de Processo Civil (CPC), havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. Saiba mais acessando o link.

Base legal

Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980

Crédito da imagem principal do post Estudante foto criado por wayhomestudio – br.freepik.com

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