Aterro irregular constitui crime ambiental. Homem que fez aterro de lixo em seu terreno, cuja a estrutura colapsou em virtude de chuvas, foi condenado a um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, mais oito meses de detenção. A decisão é da Vara Criminal de Concórdia.
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O que é crime ambiental?
Um crime ambiental é uma transgressão da lei que ocorre quando alguém viola regulamentos destinados a preservar o meio ambiente e seus recursos naturais. Essas infrações podem envolver ações que causem danos diretos ou indiretos ao ecossistema, à fauna, à flora e à saúde humana. Os autores de crimes ambientais podem ser indivíduos, empresas ou mesmo entidades governamentais.
Exemplos de crimes ambientais englobam desmatamento ilegal, poluição da água e do ar, pesca ilegal, tráfico de animais silvestres, descarte inadequado de resíduos sólidos e construção irregular em áreas de preservação. Essas atividades prejudiciais não apenas impactam negativamente o meio ambiente, mas também ameaçam a qualidade de vida das comunidades humanas e a sobrevivência de diversas espécies.
Para combater esses crimes e proteger nosso planeta, as leis ambientais impõem penalidades que variam desde multas substanciais até penas de prisão, dependendo da gravidade da infração e das regulamentações locais. A aplicação rigorosa dessas leis desempenha um papel crucial na preservação da biodiversidade e na garantia de um ambiente saudável para as gerações presentes e futuras.
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