À luz desses fundamentos, tem-se que a usucapião extraordinária de bem móvel objeto de furto é admitida, desde que cessada a clandestinidade, o que ocorre com a transferência a terceiro e o exercício ostensivo, por esse terceiro, da posse, perante a comunidade, a partir de quando se inicia a contagem do prazo de 5 anos da prescrição aquisitiva.