A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma mulher de Araranguá por crime de injúria racial, ocorrido em 2016.
O caso revela a gravidade de ofensas discriminatórias proferidas por telefone, atingindo a dignidade da vítima.
Condenação por injúria racial
No episódio ocorrido em um domingo, dia 17 de abril, a ré, durante uma conversa telefônica com o ex-marido da vítima, proferiu uma série de ofensas, incluindo expressões pejorativas relacionadas ao cabelo e à cor da pele da ex-mulher do homem.
O termo “Cabelo de Bombril” foi uma das expressões utilizadas pela agressora, deixando claro sobretudo o viés racista das injúrias proferidas.
A Vara Única da comarca de Turvo condenou a mulher à pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 10 dias-multa.
Apelação da condenação
A defesa apelou, alegando insuficiência de provas e ausência de dolo, buscando a absolvição da ré ou a desclassificação para o crime de injúria simples.
Entretanto, o desembargador que relatou o recurso na câmara julgadora destacou que o conjunto probatório é claro ao apontar que a ré, durante a discussão por telefone, proferiu termos pejorativos de caráter racial, diretamente relacionados à etnia da vítima.
O próprio reconhecimento da acusada em ter utilizado a expressão “cabelo de Bombril” reforça a natureza racista das ofensas.
O relator ressaltou que a alegação de inimizade prévia entre as partes não justifica a conduta praticada, pois o uso de expressões de cunho racial para ofender a vítima evidencia o dolo discriminatório.
Portanto, a desclassificação para o crime de injúria simples foi considerada inviável, dada a clara manifestação de preconceito.
Justiça mantém condenação por injúria racial em caso de ofensas discriminatórias
A decisão do TJSC foi unânime, reforçando a importância de coibir práticas discriminatórias e garantir a aplicação da lei em casos de injúria racial.
Por fim, o episódio destaca a necessidade contínua de combater atos que atentam contra a dignidade e a igualdade de todos os cidadãos. (Apelação Criminal n. 0001128-85.2017.8.24.0076).
Fonte: TJSC
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