Homem será indenizado em R$ 15 mil por danos decorrentes de procedimento odontológico
Um homem que sofreu danos em seu rosto durante um procedimento odontológico será indenizado em R$ 15 mil.
A decisão foi proferida pelo juízo da Vara Única da comarca de Forquilhinha e condenou tanto o dentista responsável pelo procedimento quanto o instituto de ensino odontológico onde o incidente ocorreu.
Laudo pericial confirma os danos estéticos
De acordo com o laudo pericial, foi constatada a existência de “uma cicatriz na linha depressora do lábio inferior esquerdo” como resultado do procedimento odontológico.
O laudo também esclareceu que embora não seja possível confirmar se a lesão foi decorrente de um erro médico, existem diversos fatores que podem ter contribuído, como o uso de força excessiva durante o afastamento do lábio, a movimentação do paciente durante o procedimento e o contato da broca cirúrgica com o lábio inferior.
Responsabilidade dos réus e inversão do ônus da prova
A decisão judicial ressalta que, devido à inversão do ônus da prova, os réus (o instituto educacional e o dentista) deveriam ter comprovado que adotaram todos os procedimentos necessários e que o incidente ocorrido foi alheio à sua vontade.
No entanto, não foi apresentada confirmação de que o autor tenha se movimentado durante o procedimento.
Assim, ficou comprovado que a lesão foi resultado do procedimento odontológico e os réus não demonstraram causas excludentes de responsabilidade.
Homem será indenizado em R$ 15 mil por danos decorrentes de procedimento odontológico
Em virtude da responsabilidade solidária, o instituto educacional e o dentista foram condenados a pagar, juntos, a quantia de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
Autos de processo: 5000280-92.2021.8.24.0166
Fonte: TJSC
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