Um casal que vivenciou a perda de seu recém-nascido logo após o parto será indenizado em uma ação de danos morais movida contra um município e uma funerária.
Além da angústia de perder o filho, o casal enfrentou uma série de transtornos, incluindo a impossibilidade de sepultar a criança e a falta de informações sobre o local exato do enterro.
A decisão é da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul.
Funerária pagará danos morais a casal
De acordo com a inicial do processo, o pai do bebê contratou os serviços da funerária para cuidar da liberação e do sepultamento do corpo.
Entretanto, enquanto o genitor providenciava a documentação necessária, a funerária levou o corpo para o cemitério.
Os pais relataram que foram indicadas três possíveis localizações do corpo, mas não receberam certeza sobre onde o filho estava de fato enterrado.
Em sua defesa, a funerária afirmou que o pedido de localização do corpo nunca foi feito à administração da empresa, mas sim aos coveiros.
Alegaram que, quando solicitados durante o inquérito policial, prontamente mostraram o local do sepultamento.
O município, por sua vez, argumentou que não houve nenhum requerimento administrativo solicitando informações sobre o local do sepultamento, e que não foi apresentado contrato de prestação de serviços.
Com base nos depoimentos colhidos, a juíza responsável pelo caso concluiu que os autores combinaram com um representante da funerária que acompanhariam o sepultamento, mesmo sem a realização do velório, pois o pai precisava obter a certidão de óbito antes de passar pela funerária.
No entanto, a pessoa responsável pela expedição do documento se atrasou, e a funerária, sem esperar ou entrar em contato com os pais, enviou o corpo para o cemitério.
A responsabilidade do município foi atribuída ao fato de que a certidão de óbito é necessária para os sepultamentos e o registro do lote pelos servidores municipais, embora claramente não tenha sido exigida na ocasião.
Funerária pagará danos morais a casal
A situação se prolongou por dois anos, durante os quais os pais da criança fizeram diversas tentativas de encontrar o corpo e resolver a questão com a funerária e o município, o que agravou seu sofrimento.
Para obter a confirmação do local exato do sepultamento, foi necessário exumar o corpo e coletar material genético para um exame de DNA.
Somente com essa prova técnica, obtida ao longo do processo, foi possível ter certeza de que o local indicado pela funerária correspondia à realidade.
Diante dos fatos apresentados, a juíza condenou os réus a comprovar o local exato onde o bebê foi sepultado, uma obrigação que foi cumprida durante o andamento do processo.
Além disso, determinou que ambos município e funerária paguem solidariamente uma indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 ao casal.
Fonte: TJSC
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