Funerária pagará danos morais a casal

Um casal que vivenciou a perda de seu recém-nascido logo após o parto será indenizado em uma ação de danos morais movida contra um município e uma funerária.

Além da angústia de perder o filho, o casal enfrentou uma série de transtornos, incluindo a impossibilidade de sepultar a criança e a falta de informações sobre o local exato do enterro.

A decisão é da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul.

Funerária pagará danos morais a casal

De acordo com a inicial do processo, o pai do bebê contratou os serviços da funerária para cuidar da liberação e do sepultamento do corpo.

Entretanto, enquanto o genitor providenciava a documentação necessária, a funerária levou o corpo para o cemitério.

Os pais relataram que foram indicadas três possíveis localizações do corpo, mas não receberam certeza sobre onde o filho estava de fato enterrado.

Em sua defesa, a funerária afirmou que o pedido de localização do corpo nunca foi feito à administração da empresa, mas sim aos coveiros.

Alegaram que, quando solicitados durante o inquérito policial, prontamente mostraram o local do sepultamento.

O município, por sua vez, argumentou que não houve nenhum requerimento administrativo solicitando informações sobre o local do sepultamento, e que não foi apresentado contrato de prestação de serviços.

Com base nos depoimentos colhidos, a juíza responsável pelo caso concluiu que os autores combinaram com um representante da funerária que acompanhariam o sepultamento, mesmo sem a realização do velório, pois o pai precisava obter a certidão de óbito antes de passar pela funerária.

No entanto, a pessoa responsável pela expedição do documento se atrasou, e a funerária, sem esperar ou entrar em contato com os pais, enviou o corpo para o cemitério.

A responsabilidade do município foi atribuída ao fato de que a certidão de óbito é necessária para os sepultamentos e o registro do lote pelos servidores municipais, embora claramente não tenha sido exigida na ocasião.

Funerária pagará danos morais a casal

A situação se prolongou por dois anos, durante os quais os pais da criança fizeram diversas tentativas de encontrar o corpo e resolver a questão com a funerária e o município, o que agravou seu sofrimento.

Para obter a confirmação do local exato do sepultamento, foi necessário exumar o corpo e coletar material genético para um exame de DNA.

Somente com essa prova técnica, obtida ao longo do processo, foi possível ter certeza de que o local indicado pela funerária correspondia à realidade.

Diante dos fatos apresentados, a juíza condenou os réus a comprovar o local exato onde o bebê foi sepultado, uma obrigação que foi cumprida durante o andamento do processo.

Além disso, determinou que ambos município e funerária paguem solidariamente uma indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 ao casal.

Fonte: TJSC

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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