Danos morais por queimadura durante depilação a laser

Danos morais por queimadura durante depilação a laser. Clínica terá de pagar 5 mil por danos morais a cliente.

Sentença reformada

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu decisão condenando clínica estética ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O caso envolve um cliente que sofreu queimaduras na virilha durante uma sessão de depilação a laser realizada na clínica. A sentença da 4ª Vara Cível da comarca de Lages havia julgado parcialmente procedente o pedido, condenando a clínica apenas ao pagamento de danos materiais e ressarcimento do valor investido pelo cliente. No entanto, em segunda instância, a decisão foi revertida e a clínica foi condenada também ao pagamento de indenização por danos morais.

Danos morais por queimadura durante depilação a laser

De acordo com os autos do processo, o cliente contratou os serviços da clínica estética para realizar depilação a laser em várias áreas do corpo. No entanto, durante a oitava sessão, ele sofreu queimaduras de 1º grau na região da virilha, conforme confirmado por um laudo pericial. O homem recorreu da sentença, buscando a condenação da clínica ao pagamento de indenização por danos morais.

A clínica, que se apresenta como uma das maiores redes de depilação a laser do Brasil, com mais de 150 filiais em todo o país, foi responsabilizada pela falha na prestação do serviço e pelo pagamento de compensação moral ao autor. O desembargador relator do caso ressaltou que, embora as lesões tenham sido temporárias e em uma região não aparente, o autor enfrentou desconforto, frustração e teve que buscar atendimento médico, além de conviver com as marcas das lesões físicas por um período de tempo. Essas circunstâncias evidenciam o sofrimento psíquico do cliente, que justifica a compensação civil.

Garantia de segurança e qualidade dos procedimentos estéticos

A decisão da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reforça a importância da responsabilidade das clínicas estéticas na prestação de serviços aos seus clientes. No caso em questão, a clínica foi condenada não apenas ao ressarcimento dos danos materiais e do valor investido pelo cliente, mas também ao pagamento de uma indenização por danos morais devido às queimaduras sofridas durante a sessão de depilação a laser. Essa decisão destaca a necessidade de as empresas do ramo garantirem a segurança e a qualidade dos procedimentos estéticos oferecidos, evitando que seus clientes enfrentem danos físicos e emocionais. Os consumidores devem estar cientes de seus direitos e buscar a devida compensação quando ocorrerem falhas na prestação de serviços desse tipo.

Fonte: TJSC

Leia também

+ Quem mora de favor pode pedir usucapião?

+ Invadiram o meu terreno: o que fazer?

+ É possível a usucapião de automóvel ou de qualquer outro bem móvel?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima