Motorista de ônibus condenado por acidente fatal

Motorista de ônibus condenado por acidente fatal

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter sentença que condenou seguradora de automóveis e motorista de um ônibus a indenizar a mãe de uma criança que faleceu em um trágico atropelamento. A indenização determinada foi de R$ 50 mil por danos morais, além de R$ 1.910 para cobrir as despesas com o funeral da vítima e pensão mensal até a data em que o menino completaria 65 anos.

O acidente ocorreu em outubro de 2012, em frente à escola onde a criança de nove anos estudava. O motorista fazia o mesmo percurso há cerca de três anos, e a rua, que era sem saída, era bastante movimentada por pedestres, especialmente crianças. Para retornar à rua principal, o motorista precisava fazer manobras de marcha à ré, e foi durante uma dessas manobras que o atropelamento aconteceu. A desembargadora relatora do caso destacou que “seria necessário ter tomado precauções além da simples verificação dos retrovisores laterais para garantir a ausência de pessoas atrás do veículo”, o que não foi feito.

A decisão original foi proferida pela 1ª Vara da comarca de Urussanga, e tanto a autora quanto a seguradora recorreram da sentença. A seguradora alegou culpa exclusiva da vítima, enquanto a mãe da criança pediu um aumento na indenização por danos morais e o pagamento integral das despesas do funeral. No entanto, a relatora e os demais membros da 4ª Câmara Civil rejeitaram os recursos e mantiveram a decisão original (Apelação n. 0004976-16.2013.8.24.0078/SC).

Fonte: TJSC

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