Condenação por erro médico e falecimento

Condenação por erro médico e falecimento

Decisão da 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma entidade filantrópica, que deverá indenizar a filha de uma paciente que faleceu devido a um erro médico ocorrido em um hospital gerenciado por essa instituição.

A decisão determinou o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da decisão.

A decisão de origem foi proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de Tubarão.

Negligência médica resulta em tragédia

Segundo os autos do processo, a vítima deu entrada no hospital em duas ocasiões, nos dias 4 e 6 de setembro de 2018, apresentando fortes dores no peito.

No primeiro atendimento, foram realizados exames e foi prescrito um relaxante muscular contraindicado para pessoas com problemas cardíacos.

Embora o eletrocardiograma tenha apresentado alterações, a paciente foi liberada durante a madrugada.

Na tarde do dia 6, ela retornou ao pronto-atendimento após mal-estar, quando foi constatada a piora de seu quadro clínico.

No entanto, somente na manhã do dia seguinte é que a equipe médica analisou os novos exames, durante esse período não foi providenciada uma vaga de UTI ou um exame de cateterismo.

Infelizmente, a vítima veio a óbito em um leito de emergência no dia 7 de setembro, após sofrer um mal súbito.

A filha da paciente, autora da ação, alega que o descaso da instituição fez com que o estado de saúde de sua mãe se agravasse, uma circunstância que poderia ter sido evitada.

Condenação por erro médico e falecimento

Em seu recurso de apelação, a instituição ré afirmou que agiu dentro de suas obrigações no fornecimento das condições hospitalares e médicas, argumentando que não existia qualquer indício de falha no atendimento prestado à paciente.

Por outro lado, a autora também recorreu, solicitando um aumento no valor da indenização para R$ 100 mil.

O desembargador relator do caso destacou que o laudo pericial comprovou o erro médico no tratamento da vítima.

Ele ressaltou que as provas reunidas indicam a imprudência e negligência no atendimento prestado à mãe da autora dentro do estabelecimento hospitalar.

Além disso, o magistrado enfatizou que o nexo causal entre o atendimento e o resultado fatal foi estabelecido pela perícia, que demonstrou que a demora no atendimento foi determinante para o desfecho trágico.

No entanto, o valor da indenização fixado em primeira instância foi mantido.

A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

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