Indenização para passageiro por impedir transporte de cão de apoio terapêutico

Indenização para passageiro por impedir transporte de cão de apoio terapêutico

Um homem que sofre de agorafobia e crises de ansiedade, e conta com um cão de apoio terapêutico, foi impedido de embarcar com seu animal de suporte emocional em um voo da companhia aérea.

Apesar de ter apresentado todos os documentos necessários e ter confirmado previamente o transporte do animal, a empresa negou o embarque.

Agora, a 6ª Vara Cível da comarca da Capital determinou que a companhia indenize o passageiro em R$ 23,4 mil, por danos morais e materiais.

Impedimento injustificado e sofrimento emocional

O passageiro, que estava programado para voar de Florianópolis para Guarulhos-SP, com destino final em Roma, na Itália, tinha seu cão de suporte emocional, chamado Guri, ao seu lado.

No entanto, mesmo com a confirmação prévia no bilhete aéreo e a apresentação de toda a documentação exigida, a companhia não permitiu que o animal embarcasse.

A empresa alegou que o serviço de transporte não estava disponível para o trecho solicitado, buscando se eximir de responsabilidade.

O passageiro conseguiu comprovar que foi devidamente orientado pela companhia aérea através de conversas em chat, e-mails e formulários, e teve seu direito de transportar o animal confirmado.

O problema ocorreu quando o passageiro tentou entrar na aeronave e o cão foi barrado, resultando em uma situação extremamente prejudicial para ambas as partes.

Indenização para passageiro por impedir transporte de cão de apoio terapêutico

A decisão proferida pela 6ª Vara Cível da comarca da Capital foi clara ao responsabilizar a companhia aérea pelo ocorrido.

O juiz destacou que vender um serviço sem ter todos os elementos necessários para a sua execução adequada configura a prestação de um serviço defeituoso, o que não é aceitável em respeito ao consumidor.

No que diz respeito à indenização, o passageiro será ressarcido pelas despesas materiais decorrentes da situação.

O cuidado do cão por terceiros e o novo serviço de transporte aéreo totalizaram um valor de R$ 13.462,14.

Além disso, o autor receberá uma compensação de R$ 10.000 por danos morais.

O juiz enfatizou que a situação causou desconforto emocional e psicológico ao passageiro, que dependia do suporte emocional de seu cão devido à sua condição de saúde, causando-lhe sofrimento intenso, angústia e dor.

Fonte: TJSC

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