A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que os limites de desconto previstos na Lei 10.820/2003 são aplicáveis aos aposentados que buscam empréstimos consignados com entidades de previdência complementar fechada.
Limites nos descontos para empréstimo em folha de pagamento
A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, enfatizou a relevância de estabelecer limites claros para os descontos em folha de pagamento.
Estes limites visam proteger não apenas a estabilidade financeira dos aposentados, mas também sua dignidade e qualidade de vida.
A decisão sublinha a necessidade de uma legislação sensível às diferentes fases da vida, particularmente durante a aposentadoria, quando a segurança financeira é vital.
Responsabilidade das entidades de previdência complementar
Além de garantir a proteção legal, a decisão do STJ destaca a responsabilidade ética das entidades de previdência complementar.
A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a boa-fé e a lealdade são essenciais nesses acordos, evitando que os aposentados sejam reduzidos à condição de miserabilidade.
Esta abordagem ética é fundamental para garantir não apenas a conformidade com a lei, mas também a justiça social e a equidade nas transações financeiras com os aposentados.
Previdência complementar deve observar limite de desconto para empréstimo
A decisão estabelece um precedente importante na jurisprudência para a proteção de aposentados em circunstâncias similares.
Sinaliza também um compromisso contínuo com a justiça social e a proteção dos direitos dos cidadãos mais vulneráveis.
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: STJ
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