Previdência complementar deve observar limite de desconto em folha de pagamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que os limites de desconto previstos na Lei 10.820/2003 são aplicáveis aos aposentados que buscam empréstimos consignados com entidades de previdência complementar fechada.

Limites nos descontos para empréstimo em folha de pagamento

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, enfatizou a relevância de estabelecer limites claros para os descontos em folha de pagamento.

Estes limites visam proteger não apenas a estabilidade financeira dos aposentados, mas também sua dignidade e qualidade de vida.

A decisão sublinha a necessidade de uma legislação sensível às diferentes fases da vida, particularmente durante a aposentadoria, quando a segurança financeira é vital.

Responsabilidade das entidades de previdência complementar

Além de garantir a proteção legal, a decisão do STJ destaca a responsabilidade ética das entidades de previdência complementar.

A ministra Nancy Andrighi ressaltou que a boa-fé e a lealdade são essenciais nesses acordos, evitando que os aposentados sejam reduzidos à condição de miserabilidade.

Esta abordagem ética é fundamental para garantir não apenas a conformidade com a lei, mas também a justiça social e a equidade nas transações financeiras com os aposentados.

Previdência complementar deve observar limite de desconto para empréstimo

A decisão estabelece um precedente importante na jurisprudência para a proteção de aposentados em circunstâncias similares.

Sinaliza também um compromisso contínuo com a justiça social e a proteção dos direitos dos cidadãos mais vulneráveis.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: STJ

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