Negligência médica em um hospital público no norte do Estado resultou na condenação do município a indenizar uma paciente em R$ 20 mil por danos morais.
A mulher foi submetida a uma cirurgia desnecessária que causou sérias consequências, levando a complicações e sofrimento.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.
Procedimento desnecessário
No mês de fevereiro de 2010, a paciente foi submetida a uma episiotomia, um corte realizado no períneo com o objetivo de facilitar o parto normal.
No entanto, após a cirurgia, ela começou a sentir fortes dores na região.
Somente em 2014, durante uma consulta médica, foi constatado que havia fibrose no local dos pontos e a possibilidade de um granuloma, o que indicava a necessidade de remoção.
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A paciente passou por uma segunda cirurgia, na qual parte do útero foi retirada para biópsia, mas o resultado não apontou a presença de malignidade.
Apesar disso, as dores persistiram e ela teve que lidar com um período de gestação de alto risco e repouso absoluto.
Somente durante o parto da segunda criança, na 37ª semana de gestação, é que os médicos identificaram e corrigiram o verdadeiro problema, que se arrastava desde o nascimento do primeiro filho.
Ação judicial e negligência comprovada
Diante da situação traumática vivenciada pela paciente, ela decidiu buscar justiça e acionar o município responsável pelo hospital.
Em sua defesa, o Município argumentou que não possuía qualquer responsabilidade, alegando que todos os recursos necessários haviam sido disponibilizados ao profissional médico.
No entanto, perícia judicial foi decisiva para comprovar a negligência no caso.
O perito eleito destacou que o procedimento cirúrgico de biópsia de colo uterino foi realizado sem qualquer indicação médica, configurando um erro de diagnóstico evitável.
Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública
Ao analisar o caso, o juiz responsável concluiu que a paciente teve seu corpo mutilado, uma vez que uma parte significativa de seu útero foi removida sem autorização.
A negligência colocou em risco não apenas a segunda gestação, mas também a própria vida da mulher.
Como resultado, o município foi condenado a indenizar a autora em R$ 20 mil por danos morais.
O que é erro médico
O erro médico consiste em uma conduta que causa dano moral ou físico (morte, incapacidade, cicatriz etc) ao paciente.
A negligência, a imprudência ou a imperícia do médico deve restar caracterizada para que haja dever de indenizar.
Por natureza, o serviço médico não garante resultado ao paciente. O serviço médico trata-se de uma obrigação de meio.
O médico não assume responsabilidade pela cura de uma doença ou sucesso de um tratamento. Mas, com base na ciência, o médico deve buscar alcançar o melhor resultado ao paciente.
Existe uma exceção. Em procedimentos estéticos, via de regra, o médico assume uma obrigação de fim, ou seja, a obrigação assumida tem um compromisso com o resultado esperado pelo paciente. (continue lendo)
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Fonte: TJSC (Autos nº 5000356-83.2019.8.24.0038)