Casa noturna é condenada a pagar indenização por danos morais coletivos devido ao som alto e perturbação do sossego

Casa noturna é condenada a pagar indenização por danos morais coletivos devido ao som alto e perturbação do sossego

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou uma casa noturna na cidade de Maravilha a pagar indenização de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.

O estabelecimento foi considerado culpado por causar perturbação do sossego e poluição sonora no entorno, impactando negativamente a qualidade de vida dos moradores próximos.

O caso foi levado ao tribunal pelo Ministério Público, que defendeu não apenas a adequação acústica do local, mas também uma compensação pelos danos causados.

Perturbação do sossego e danos comprovados

Em primeira instância, a casa noturna e seu proprietário já haviam sido condenados a realizar a instalação de isolamento acústico adequado e apresentar um laudo técnico assinado por profissional habilitado.

No entanto, o Ministério Público recorreu ao Tribunal para que a empresa também fosse responsabilizada financeiramente pelos danos causados.

A desembargadora relatora do caso destacou que os ruídos nocivos afetaram a coletividade por um longo período de tempo.

As perícias apresentadas confirmaram os efeitos negativos do som alto e comprovaram que os moradores da região sofreram abalo moral desde o início das atividades da casa noturna, em 2016.

A decisão ressaltou ainda que os réus não tomaram nenhuma medida para diminuir os impactos prejudiciais à comunidade.

Casa noturna é condenada a pagar indenização por danos morais coletivos devido ao som alto e perturbação do sossego

Considerando o descumprimento das exigências legais de ordem ambiental e o prejuízo causado à saúde e ao sossego da comunidade local, a decisão reconheceu a ocorrência de danos morais coletivos.

A casa noturna e seu proprietário foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil.

O montante será revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados, garantindo que os recursos sejam utilizados em benefício da comunidade afetada.

Fonte: TJSC

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