Estado Deve Custear Planta Para Usucapião Na Justiça Gratuita

Estado deve custear planta para usucapião na justiça gratuita
Estado deve custear planta para usucapião na justiça gratuita

Para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) o Estado deve custear Planta, ART e Memorial Descritivo em ação de usucapião proposta por beneficiário da justiça gratuita.

Nest post você vai ficar por dentro do que é usucapião, quais os documentos necessários e quando o Estado deve arcar com os custos do levantamento topográfico (planta e memorial e descritivo) para beneficiários da assistência judiciária integral.

O que é usucapião?

Antes de tudo, você deve ficar por dentro do que é usucapião.

A usucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade.

Quando se adquire a propriedade de um imóvel pela usucapião, não há transferência da propriedade de um proprietário anterior para o atual.

Isso faz com que haja bastante segurança na aquisição da propriedade do imóvel pela usucapião.

Após a aquisição da propriedade pela usucapião, é desprezível a legalidade de transferências anteriores ou a existência de documentos em nome de terceiros (escritura, contratos etc).

Para saber mais, acesse o post Usucapião ou adjudicação compulsória?

Quais os requisitos para usucapião?

várias modalidades de usucapião e os requisitos variam.

Existem requisitos que o interessado deve cumprir em todas as modalidade. São eles:

Tempo de posse: exercer a posse ao longo de um período de tempo previsto em lei.

Ânimo de proprietário: o interessado deve exercer a posse como se tivesse o registro do imóvel em seu nome no Cartório, inclusive defendendo a posse de terceiros.

Posse massa e pacífica: a posse não pode ter oposição ou contestação de terceiros. Não pode ter disputa da posse sobre o imóvel.

Que a posse seja contínua e atual: o tempo de posse não pode sofrer interrupção e o interessado deve estar na posse do imóvel no momento da proposição da ação.

Posse pública: o exercício da posse não pode se dar às escondidas, mas ser de conhecimento, público, por exemplo, da vizinhança.

Para saber mais, acesse Quais os Principais Requisitos para Usucapião de Imóvel?

Quais os documentos necessários para usucapião de um imóvel?

Os documentos variam conforme a modalidade de usucapião.

Em todas modalidades, é necessário documentos que provam a posse sobre o imóvel durante determinado período de tempo.

Para saber o tempo de posse necessário para usucapião de um imóvel, acesse o post Qual o tempo de posse necessário para a usucapião de um imóvel?

Além de documentos que provam a posse, planta e o memorial descritivo do imóvel são dois documentos necessários em todas as modalidades de usucapião.

Para saber em detalhes os documentos que a lei exige para usucapião de um imóvel, acesse o post Usucapião: O Que é, Requisitos e Documentos Necessários.

Quanto custa para fazer usucapião?

Serviços jurídicos somente podem ser prestados por advogados.

A Ordem dos Advogados do Brasil disponibiliza tabela de honorários profissionais informando os pisos máximo e mínimo para cada serviço jurídico.

A usucapião de um imóvel parte do valor de R$ 4.500,00 conforme Tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil de Santa Catarina.

O valor dos honorários varia bastante dependendo da complexidade da ação e do valor do imóvel, sobretudo se houver contestação da ação por terceiros.

Afora os honorários do advogado, é obrigatório pagar custas judiciais com citação de confrontantes, publicação de edital e outras.

Uma outra despesa em ações de usucapião, é a da confecção por engenheiro ou técnico de planta e memorial descritivo.

Estado deve custear planta para usucapião a beneficiário da justiça gratuita

Em ações de usucapião é necessária a individualização do imóvel.

Sem esta providência, não há como o autor delimitar a “coisa” sobre a qual alega exercer posse mansa e pacífica.

Daí a necessidade de ser apresentada Planta/ART/Memorial Descritivo da área, o que implica na contratação de serviços de engenharia.

Para beneficiários da Justiça Gratuita, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entende que o Estado deve arcar com esse custo, sob pena de violar o direito fundamental de acesso à Justiça:

APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 
RECORRENTE QUE SUSTENTA TER APRESENTADO NA ORIGEM DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARCABOUÇO PROBATÓRIO EXIGIDO PELO MAGISTRADO, COM FUNDAMENTO EM PORTARIA EXPEDIDA PELA VARA, QUE NÃO SERIA NECESSÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA, ADEMAIS, QUE AUTORIZARIA A NOMEAÇÃO DE PERITO PARA A CONFECÇÃO DE PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO QUE FOI AVENTADA. ARGUMENTOS ACOLHIDOS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL QUE NÃO DESCREVE QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO AJUIZAMENTO DA USUCAPIÃO. INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELO INSURGENTE NA EXORDIAL QUE SÃO SUFICIENTES, NA ESPÉCIE, PARA O RECEBIMENTO DA AÇÃO. CONTEÚDO DA PORTARIA QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO DIREITO DA PARTE DE ACESSAR AO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO, PELO MAGISTRADO, DE PERITO PARA A CONFECÇÃO DE PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO, DEVIDO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA EM FAVOR DO APELANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, §1º, IV E IX, DO CPC. SENTENÇA QUE MERECE SER CASSADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO, PARA O REGULAR PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, QUE É MEDIDA IMPERATIVA. 
IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 5001919-08.2020.8.24.0126, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2024).

Conforme o TJSC, os benefícios da assistência jurídica integral compreende as despesas decorrentes da realização de prova pericial e dos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Quem pode ser beneficiário da justiça gratuita?

Tanto a pessoa natural como a jurídica, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários de advogado, tem direito à gratuidade da justiça

A gratuidade é ampla compreendendo todos os custos com o processo, a exemplo de taxas, despesas com correios, recursos e, sobretudo, honorários de perito.

A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência – no caso de perder a ação – porém a obrigação de pagar fica suspensa por 5 anos, sendo que, após este prazo, há a extinção da obrigação.

ATENÇÃO! As obrigações decorrentes da sucumbência somente podem ser cobradas ao longo dos 5 anos subsequentes do trânsito em julgado no caso do credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, as obrigações do beneficiário.

Para saber sobre como ser beneficiário da justiça gratuita, acesse o post Quais os parâmetros do TJSC para deferimento da justiça gratuita?

Cuidado necessário

Não confie a propriedade do seu imóvel a alguém que não tem qualificação profissional para lhe assessorar.

A regularização da propriedade pela usucapião depende do serviço personalíssimo de um advogado com experiência em direito imobiliário.

Engenheiros, ou quaisquer outros profissionais, podem ter noções a respeito de temas jurídicos, mas não conduzirão a ação judicial, encontrando soluções para eventuais problemas.

A ação de usucapião costuma demorar tempo razoável na Justiça sendo que eventuais problemas serão resolvidos por um advogado.

Na hora de contratar, faça questão de ter contato pessoal e direto com o advogado que lhe prestará os serviços.

Não corra riscos e evite golpes!

Caso você esteja em São Francisco do Sul, Araquari ou Joinville, entre em contato com Gomes Advogados Associados.

Com uma tradição de mais de 30 anos, prestamos serviços de usucapião e regularização de imóveis. Consulte a avaliação no Google, visite o site, conheça o escritório Gomes Advogados Associados.

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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