Quais Bens São Impenhoráveis Para Pagamento De Dívida?

jovem negra de jardineira e camiseta branca intrigada com título da postagem sobre impenhorabilidade de bens escrita ao seu lado em caracteres pretos em fundo cinza
Quais bens são impenhoráveis para pagamento de dívida?

Há bastante discussão no Poder judiciário sobre a penhora de bens do devedor, ou seja, sobre quais bens são impenhoráveis para pagamento de dívidas.

Não poderia ser diferente!

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2024 se encontram pendentes mais de 12 milhões de execuções judiciais sendo que 3,9 milhões foram ajuizadas somente este ano.   

Se você ou a sua empresa passa por um momento de inadimplência, a penhora de bens merece atenção especial.  

Você deve saber quais bens não podem sofrer penhora e ficar por dentro das exceções e principais decisões da Justiça.

Neste post você vai ficar por dentro sobre quais bens não podem ser penhorados, suas exceções, curiosidades e principais decisões da Justiça.

O que é impenhorabilidade?

Inicialmente é importante você saber no que consiste a impenhorabilidade.

Existem bens que o credor não pode retirar do devedor para pagamento de uma dívida. Tratam-se de bens impenhoráveis.

Bens impenhoráveis são aqueles que não são passíveis de penhora, um ato judicial que antecede a venda do bem para satisfação do crédito em atraso.

A impenhorabilidade de bens decorre do princípio da dignidade da pessoa humana; protege o patrimônio do devedor e, por consequência, garante a sua subsistência e da sua família em situações de inadimplência.

A lei prevê expressamente quais bens são impenhoráveis.

Quando alegar a impenhorabilidade de um bem?

Tão importante do que saber o que é impenhorabilidade, é ficar por dentro do momento em que ela pode ser alegada.

É imprescindível você saber como funciona a penhora de um bem para não perder a oportunidade de alegar a impenhorabilidade.

Em toda ação judicial existem prazos para as partes praticarem determinado ato.

Na cobrança de uma dívida, a Justiça intima o devedor informando que haverá a penhora de um bem.

A partir do comunicado da Justiça o devedor tem prazo de 5 dias para apresentar defesa e alegar a impenhorabilidade.

Neste momento, você deve procurar um advogado para evitar a penhora.

IMPORTANTE! Você pode alegar a impenhorabilidade após o prazo de 5 dias. Nesse casso será necessário desconstituir a penhora.

Para evitar discussões e demora para liberar o bem, não espere, haja imediatamente!

Quais documentos são necessários para liberar a penhora?

Quem alega deve provar!

O devedor deverá provar para o Juiz que o bem é impenhorável.

Documentos são o melhor meio de provar a impenhorabilidade de um bem.

Os documentos necessários dependem do tipo de bem. Vamos a um exemplo:

Para liberar valores bloqueados em conta corrente é necessário a apresentação de extrato, recibos de salário, cópia da carteira de trabalho.

Para saber como liberar valores bloqueados em conta corrente, acesse o post Bloqueio Judicial De Conta Corrente: O Que Fazer?

EXCEÇÃO:

– quando o devedor alega que o imóvel é bem de família, os Tribunais entendem que o credor deve desconstituir a alegação do devedor.

Para saber mais sobre bem de família, acesse o post O que é bem de família e por que ele não pode ser penhorado

CURIOSIDADE:

– o TRF1 determinou a penhora de motocicleta de mototaxista que não conseguiu comprovar o seu uso profissional;

– o Tribunal Superior do Trabalho já decidiu que cabe ao empregado o ônus de provar que o imóvel penhorado não é bem de família;

– há divergência no STJ de quem é o ônus da prova da pequena propriedade rural ser trabalhada pela família.

Não apresentei defesa e o processo não tem advogado

Há casos em que o devedor recebe a citação da Justiça informando a cobrança da dívida e não apresenta defesa.

ATENÇÃO! Mesmo nesse caso você pode alegar a impenhorabilidade do bem.

Você deve saber que na cobrança judicial o devedor é citado inicialmente para contestar a dívida.

Se você não contestar a ação, você deve receber uma segunda comunicação informando a penhora de bens.

A partir desta comunicação você pode constituir um advogado e alegar a impenhorabilidade do bem.

Quais bens são impenhoráveis?

Existem algumas leis que estabelecem expressamente a impenhorabilidade de bens.

A principal delas é o Código de Processo Civil(CPC) que enumera diversos bens que não estão sujeitos à execução por serem impenhoráveis ou inalienáveis (art.832).

Vamos ver adiante cada um deles:

1 – Móveis e utilidades domésticas da residência

São impenhoráveis os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado.

EXCEÇÃO!

– passam a ser penhoráveis caso sejam de elevado valor ou ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida.

CURIOSIDADE:

– há decisão do Tribunal Superior do Trabalho considerando impenhorável veículo automóvel de pessoa portadora de deficiência.

2 – Vestuários e pertences pessoais

São impenhoráveis vestuários e pertences de uso pessoal do executado.

Exceção!

– se forem de elevado valor, passam a ser penhoráveis.

3 – Salários, vencimentos, aposentadorias

O salário é impenhorável, como também, proventos de aposentadoria e similares, tais como pensão, pecúlio, benefícios pagos pelo INSS, ganhos do trabalhador autônomo, honorários etc.

Também são impenhoráveis quantias recebidas de terceiros cujo destino seja o sustento do devedor e de sua família.

EXCEÇÃO!

–  a impenhorabilidade não é aplicável para pagamento de prestação alimentícia;

– é possível a penhora de importâncias acima de 50 salários mínimos.

CURIOSIDADE:

– os Tribunais vêm admitindo a penhora de percentual de salário e de aposentadoria (de 25 a 30%) quando não houver prejuízo a subsistência digna do devedor e de sua família. A Corte Especial do STJ já admitiu a relativização da impenhorabilidade de salário;

– há decisão da Justiça do trabalho autorizando a penhora de salário ou aposentadoria de sócio de empresa devedora;

– A Justiça Comum já reconheceu a impenhorabilidade de pro labore.

4 – Livros, máquinas, equipamentos de uso profissional

São impenhoráveis ferramentas e instrumentos de uso profissional (livros, máquinas, instrumentos, bens móveis etc).

Também são impenhoráveis os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural.

EXCEÇÃO!

– o bem é penhorável se for objeto de financiamento e esteja vinculado em garantia;

– é também penhorável se estiver em garantia de negócio;

– é penhorável quando a dívida for de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

CURIOSIDADE:

– há decisão considerando impenhorável, em ação trabalhista, veículo alienado fiduciariamente utilizado em uso profissional.

5 – Seguro de vida

O seguro de vida é impenhorável.

CURIOSIDADE:

– há decisão do Superior Tribunal de Justiça autorizando a penhora do montante que ultrapassar a 40 salários mínimos da indenização proveniente de seguro de vida.

6 – Materiais para obras em andamento

São impenhoráveis os materiais necessários para obras em andamento.

EXCEÇÃO!

– passam a ser penhoráveis se o imóvel ou a obra sofrer penhora.

7 – Pequena propriedade rural

A pequena propriedade rural é impenhorável desde que trabalhada pela família.

8 – Recursos públicos recebidos por instituições

São impenhoráveis os recursos públicos de instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.

9 – Saldo de poupança até o limite de 40 salários-mínimos

A quantia depositada em caderneta de poupança é impenhorável até o limite de 40 salários-mínimos.

CURIOSIDADE:

– há decisão autorizando a penhora quando comprovada a utilização de conta poupança como conta corrente;

– ocorrendo litigância de má-fé, há decisão autorizando a penhora de saldo de poupança inferior a 40 salários mínimos.

Para ficar por dentro da impenhorabilidade de poupança acesse o post É impenhorável saldo de poupança até 40 salários mínimos

10 – Fundo partidário

São impenhoráveis os recursos públicos do fundo partidário de partido político, nos termos da lei.

11 – Incorporação imobiliária

Os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra, são impenhoráveis.

12 – Outras exceções à regra da impenhorabilidade

– a impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem de família, inclusive àquela contraída para sua aquisição;

– pode haver penhora, na falta de outros bens, dos frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

13 – A impenhorabilidade do bem de família

É impenhorável o imóvel destinado à moradia da família. A Lei 8.009/90 e o Código Civil tratam da impenhorabilidade do bem de família.

CURIOSIDADE!

– o devedor pode alegar a impenhorabilidade do bem de família em qualquer momento processual, até a sua arrematação (Jurisprudência em tese, n. 44, STJ);

– há decisão autorizando a penhora de garagem em função de possuir matrícula autônoma;

–  já houve decisão afirmando que o bem de família oferecido em hipoteca não perde a impenhorabilidade.

Para saber mais sobre bem de família acesse a Tag Bem de Família e leia diversas postagens sobre o tema.

14 – Penhora da posse de imóvel ou automóvel

Há decisão determinando ser possível penhorar a posse de automóvel.

Quais bens são impenhoráveis para pagamento de dívida?

Resumindo, a impenhorabilidade faz com que determinados bens do devedor não respondam pelo pagamento de uma dívida em cobrança no Poder Judiciário.

A lei assegura a impenhorabilidade de uma série de bens.

O devedor poder liberar o bem da penhora ainda que não tenha contestado a ação.

Após a comunicação da Justiça, o devedor tem prazo de 5 dias para alegar a impenhorabilidade.

Após o prazo de 5 dias é possível ainda liberar o bem, no entanto, para evitar demora e maiores discussões, recebendo o comunicado da Justiça, o devedor deve agir imediatamente.

Via de regra, o devedor deve provar a impenhorabilidade através de documentos.

Há uma quantidade razoável de bens impenhoráveis, sendo que salário, bem de família, depósitos em caderneta de poupança e a pequena propriedade rural são exemplos típicos de bens que a lei veda a penhora.

Cuidado necessário!

Ao longo deste post você pode notar que existe uma série de exceções e curiosidades quanto à impenhorabilidade de bens.

Ficou claro que há bastante discussão no Poder Judiciário a respeito de quais bens podem ou não ser objeto de penhora.

É importante você ficar atento e contar com uma boa assessoria para poder administrar passivos judiciais.

Seja uma pessoa física ou uma empresa, a melhor forma de evitar a penhora de bens, é se antecipar e tomar medidas para blindar o patrimônio!

Só assim você terá tranquilidade para passar pelo momento inadimplência sem prejuízo para os seus negócios.

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Crédito da imagem principal do post Estudante foto criado por wayhomestudio – br.freepik.com

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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