A defesa de multa por supressão de vegetação nativa em área de mangue requer alguns cuidados.
Neste post você vai saber quais os argumentos comuns em uma defesa a auto de infração ambiental por supressão de manguezal e qual o comportamento do Poder Judiciário .
O pagamento de multa é uma das consequências pela supressão de vegetação em mangue
O Código Florestal prevê que o manguezal é uma espécie de área de preservação permanente (APP).
A supressão ilegal de vegetação nativa em APP configura dano ambiental.
É importante então você saber que um único ato, que provoque dano ao meio ambiente, pode gerar três consequências a exemplo de:
– Obrigação de demolir obra e recuperar a vegetação do mangue (APP) através de projeto técnico (PRAD);
– Responsabilidade por crime ambiental;
– Embargo de obra e obrigação de pagamento de multa por infração administrativa.
No caso de auto de infração para levantar embargo e não haver a obrigação de pagamento de multa administrativa é importante sempre o autuado apresentar defesa por advogado.
Mas vamos ver adiante como o Poder Judiciário vem se comportando frente a argumentos de defesa que comumente são apresentados em uma multa ambiental por supressão de vegetação de manguezal.
Defesa de multa por supressão de mangue: o autuado não é proprietário da área de mangue e não deve pagar multa
É bastante comum o autuado alegar que não é proprietário da área de preservação permanente no momento do auto de infração por supressão de vegetação de mangue.
Há uma certa razão!
Os manguezais são de domínio da União. Ninguém pode ser proprietário de uma área de mangue.
Acontece que o Código Florestal é expresso ao afirmar que, além do proprietário, o possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, tem o dever de manter a vegetação em uma área de preservação permanente.
Além disso, independentemente dos manguezais serem de propriedade da União, quem provocou o dano ambiental tem a obrigação de pagar a multa pelo aterro e pela supressão do bosque de mangue.
Defesa de multa por supressão mangue: a área não é área de preservação permanente (APP)
Uma outra alegação bastante comum é a de que no imóvel não existe área de preservação permanente.
Este é um argumento que surge em todas as defesas que combatem auto de infração e a aplicação de multa por supressão de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (mangue, curso d´água, restinga etc).
É um argumento forte!
Sucede que o auto de infração tem presunção de verdade. Isso faz com que o Poder Judiciário entenda que o autuado deve provar não existir APP no imóvel.
Não é uma prova fácil, sobretudo pelo fato de que a polícia ambiental e a secretaria do meio ambiente do município costumam extrair fotografias do imóvel.
O caminho mais seguro para fazer a prova de que não existe APP no imovel é o autuado apresentar uma prova técnica (laudo ou parecer de engenheiro ambiental).
No entanto, é bom você saber que o Poder Judiciário é bastante rigoroso na apreciação deste tipo de prova quando o assunto é área de preservação permanente.
A prova técnica deve estar muito bem fundamentada para que tenha o efeito de descaracterizar uma área de manguezal. Não basta, por exemplo, apenas declarar que não existe mais bosque de mangue no local.
Defesa de multa por supressão de mangue: no local não existe vegetação de transição de manguezal
Outro argumento de defesa em auto de infração por supressão de bosque de mangue, é o de que não existe mais mangue na área.
Pode parecer ser um bom argumento. No entanto é a alegação mais frágil de todas!
O Código Florestal é claro ao afirmar que as áreas de preservação permanente podem ou não ter cobertura vegetal. Veja o que diz o inciso II, do artigo 3º, da Lei 12.651/2012.
Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Veja que a supressão ou o aterro do bosque de mangue não descaracteriza a área de preservação permanente.
Um outro ponto importante é que o Código Florestal considera que o manguezal é área de preservação permanente, sendo que o bosque de mangue é apenas um dos componentes do manguezal.
Se no imóvel não há mais bosque de mangue, isto não significa que a lei autoriza alguma espécie de construção (casa, edifício, edícula etc). A área continua a ser uma APP.
Por outro lado, há sérias discussões no Poder Judiciário sobre alegações de que determinado manguezal não cumpre mais com a sua função ambiental e, deste modo, não é mais uma área de preservação permanente.
Tudo depende de uma prova técnica que deve apreciar não só a área do imóvel, mas o próprio manguezal como um todo, sua extensão na localidade, além de outras características que somente um técnico especialista no assunto pode apurar a ponto de concluir que o manguezal perdeu a sua função ambiental.
Defesa de multa por supressão de mangue: absolvição do autuado em crime ambiental
Começa a surgir uma luz no fim do túnel!
Como falamos no início, um dano ao meio ambiente provoca consequências nas esferas civil, administrativa e penal.
Pela reconstituição da área em que houve a degradação (demolição de construção, PRAD, dano moral etc) o proprietário ou possuidor da área responde sem culpa.
Ou seja, se você adquiriu a área já degradada, ou foi um terceiro que promoveu o dano ambiental, o Código Florestal determina que você responderá pela dano de qualquer forma. Para saber mais a respeito, acesse o post O Adquirente De Imóvel Pode Ser Responsabilizado Pela Recuperação De Área Degradada?
O dever de pagar multa (responder por uma infração administrativa) e a condenação por prática de crime ambiental, segue uma outra lógica.
Nesses caso, para que haja responsabilidade é necessário apurar a culpa, isto é, somente respondem por crime ambiental ou infração administrativa quem provocou o dano ambiental.
ATENÇÃO! É importante ficar atento a um detalhe.
Para o Poder Judiciário, interpretando o artigo 935 do Código Civil, a absolvição criminal afasta a responsabilidade administrativa se negar a existência do fato ou da autoria.
Assim, a absolvição na esfera penal por crime ambiental somente vincula o resultado do dever de pagar multa quando reconhecer a inexistência do fato ou afastar a autoria.
Se a absolvição no crime ambiental se deu por falta de provas da existência do fato, por exemplo, você pode vir a sofrer condenação e ter que pagar a multa.
Defesa de multa por supressão de mangue: não houve dolo ou culpa do autuado
Uma outra linha de defesa bastante eloquente, e que o Poder Judiciário vem admitindo para afastar a obrigação do pagamento de multa por supressão de vegetação nativa de área de preservação permanente, inclusive, de manguezais, é a inexistência de culpa do autuado pelo dano ambiental.
Após longa discussão nos Tribunais, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, pacificou que, para a responsabilização administrativa é imprescindível comprovação da culpa ou dolo do agente no cometimento da infração ambiental e o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do transgressor.
A Segunda Turma do STJ também assentou que “a aplicação de penalidades administrativas não obedece à lógica da responsabilidade objetiva da esfera cível (para reparação dos danos causados), mas deve obedecer à sistemática da teoria da culpabilidade, ou seja, a conduta deve ser cometida pelo alegado transgressor, com demonstração de seu elemento subjetivo, e com demonstração do nexo causal entre a conduta e o dano” (EREsp 1318051/RJ).
Para saber mais a respeito, acesse o post Quando Pode Construir Em Mangue?
ATENÇÃO! Há um cuidado necessário!
Se o auto de infração demonstrar claramente a degradação ambiental, o Poder Judiciário vem presumindo que foi o proprietário ou o possuidor o responsável pelo dano ambiental.
Daí a importância do autuado, tanto em sede de defesa administrativa, como também, em processo judicial, no mínimo aventar a responsabilidade de terceiros quanto a supressão vegetal. Ou seja, apontar quem foi o responsável pela supressão da vegetação do manguezal ou quem efetuou o aterro do lote.
A cautela exige fazer provas desta alegação. E daí ser altamente recomendável, na aquisição de imóvel onde aja suspeita de existir área de APP, extrair fotografias da área e vincular a responsabilidade do vendedor em cláusula contratual – o que um bom advogado em direito ambiental poderá assessorar.
Defesa de multa por supressão de mangue: multa exorbitante
Uma outro argumento de defesa que não pode ficar de lado, é o valor da multa que a fiscalização aplicou em razão da supressão do bosque de mangue.
Geralmente o adquirente de imóvel com área de preservação permanente passa a enfrentar problemas a partir da fiscalização da Polícia Ambiental ou de órgão municipal, como a Secretaria do Meio Ambiente.
Com o auto de infração há aplicação de uma multa onde nem sempre há a fixação do valor obedecendo o que estabelece a legislação.
A lei estipula critérios para valorar a uma multa por infração ambiental.
Daí mais uma vez a importância de você contar com um advogado para apresentar defesa.
Tentar reduzir o valor do prejuízo, sobretudo, se foi você quem cometeu a supressão da vegetação nativa e fundamental.
Defesa de multa por supressão de mangue:não existe prova dano ambiental e do nexo causal
Já enfatizamos que a responsabilidade pelo pagamento de uma multa ambiental depende da apuração de culpa, sem a qual o autuado não pode sofrer condenação, inclusive em processo criminal.
Além disso, é bastante frequente a alegação em defesa de que não houve comprovação dano ao meio ambiente. É bom lembrar que a prova do dano é da administração pública.
Um dano ambiental em uma área de mangue tem a sua comprovação através do auto de infração que é acompanhado por laudo da polícia ambiental ou da secretaria do município, sobretudo, com fotografias da área.
Já falamos que o autuado deve apresentar prova técnica combatendo o laudo, sobretudo em se tratando de imóvel onde não há mais a existência bosque de mangue.
Um outro ponto, importante, é a prova do nexo causal. Ou seja, o autuado só deve pagar a multa se houver comprovação pela administração pública que foi ele que promoveu a degradação do manguezal.
Quanto ao nexo causal, também já mencionamos que é fundamental o autuado, caso não tenho promovido a supressão da vegetação nativa, apontar a autoria deste fato, inclusive, fazendo provas.
Defesa de multa por supressão de mangue: nulidade do auto de infração
Deixamos por último uma alegação corrente na defesa de multas ambientais que é a nulidade do auto de infração.
A lei prevê formalidades que o agente fiscalizador deve obedecer para promover uma autuação por infração ambiental.
Caso se verifique alguma falha no procedimento levado a efeito para a autuação, o auto de infração é nulo de pleno direito e o autuado não tem mais a obrigação do pagamento da multa, como também, de cumprir qualquer outra determinação que onere o seu patrimônio.
Daí novamente se destacar a importância de apresentar defesa ao auto de infração através de um advogado com experiência em direito ambiental.
Apresente defesa da multa através de um advogao
Como vimos acima, a responsabilidade por dano ambiental gera consequências nas esferas administrativa, criminal e civil.
Se você é proprietário ou possuidor de um imóvel com área de preservação permanente, deve ficar atento e, na dúvida, consultar um advogado antes de promover qualquer intervenção.
Vimos também no decorrer deste post que o Poder Judiciário tem afastado a aplicação de multa por infração ambiental quando não há comprovação da culpa do autuado pela dregradação de bosque de mangue.
É altamente recomendável – tanto na defesa em sede administrativa, como em processo judicial – o autuado contar com a representação de um advogado.
O autuado pode cair em algumas armadilhas processuais e sofrer uma condenação quando deveria ficar isento do pagamento de multa ou de cumprir com algum outro consectário gravoso ao seu patrimônio.
Um erro comum é promover a defesa por seus próprios meios ou contar com a assessoria de um outro profissional – como um engenheiro ambiental – que não possui conhecimento nem experiência em processos judiciais ou administrativos.
Evite prejuízos!
Conte com uma boa assessoria para se defender. Tenha ao seu lado um advogado experiente em questões de direito ambiental.
Se o seu imóvel se encontra localizado em Joinville, Araquari ou São Francisco do Sul, conte com os serviços de Gomes Advogados Associados.
Com uma tradição de mais de 30 anos atendendo clientes na região, Gomes Advogados Associados presta assessoria na regularização de imóveis e defesas ambientais em multas, crimes ambientais e ações civis públicas.
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