Como Provar a Posse para Usucapião?

Como provar a posse para usucapião?
Como provar a posse para usucapião?

Na ação de usucapião é necessário provar a posse sobre o imóvel. Para isso é possível se valer de declaração de testemunhas agilizando o trâmite do processo na Justiça.

Veja nesse post quem pode prestar declaração e os cuidados a serem tomados.

Como provar o tempo de posse para usucapião de um imóvel?

Para provar a posse de um imóvel você pode se valer de todos os meios de prova, mas é bastante comum a utilização de documentos, fotografias e testemunhas.

No que se refere a testemunhas, na ação de usucapião alguns juízes pedem para que o interessado apresente uma declaração para prova do exercício da posse sobre o imóvel.

O objetivo é evitar uma audiência de instrução reduzindo o tempo do processo na Justiça.

É o caso da usucapião de imóveis em São Francisco do Sul (SC), onde existe portaria determinando a apresentação de declaração:

Art. 2º A petição inicial deverá ser instruída, ainda, com os seguintes documentos:

(omissis)

VIII – Declaração de prescrição aquisitiva assinada por duas testemunhas que não sejam confrontantes do imóvel, em cartório extrajudicial ou com firma devidamente reconhecida. A declaração deve mencionar a descrição do imóvel, se as testemunhas conhecem os autores e os possuidores anteriores, se eles são/eram ocupantes da área, há quanto tempo a ocupação perdura/perdurou e, ainda, se em algum momento alguém se opôs à posse da parte autora;

(Usucapião: Portaria n. 01/2023 da 2a. Vara da Comarca de São Francisco do Sul (SC))

Se valer de declaração de testemunhas é uma medida saudável. A demora do trâmite da ação de usucapião é uma das principais reclamações de pessoas que pretendem regularizar a propriedade do imóvel.

De quem colher a declaração como testemunha para usucapião?

Todo aquele que tiver impedimento ou for considerado suspeito não pode ser testemunha em um processo judicial.

A regra vale para testemunhas em processo de usucapião.

A lei estipula quem são as pessoas impedidas ou suspeitas de prestar depoimento.

Por exemplo, são impedidas de servir como testemunha o cônjuge, o companheiro, o filho.

Por sua vez, são suspeitos o amigo íntimo, a pessoa que tiver interesse no resultado da ação.

Acesso o post Quem não pode ser testemunha em um processo judicial para saber detalhes.

Caso a pessoa esteja impedida ou seja considerada suspeita pela lei, não poderá firmar a declaração como testemunha.

Quem é a melhor testemunha para provar a posse para usucapião?

A testemunha para usucapião deve ter conhecimento do tempo de posse sobre o imóvel.

Para saber o tempo necessário para usucapião de um imóvel acesse o post.

Deve, também, saber que o autor da ação se comporta como legítimo proprietário da área e que ao longo do tempo não teve notícia de terceiros reivindicando o imóvel.

Pessoas que moram na localidade, moradores tradicionais, enfim, a vizinhança, são as melhores testemunhas.

Uma outra dica, e você se valer de pessoas que vêm prestando serviços ao longo tempo no imóvel.

Deve-se, no entanto, evitar colher declaração como testemunha dos confrontantes do imóvel.

Confrontantes podem ser testemunhas em usucapião?

Confrontantes ou confiantes são os proprietários de áreas que fazem divisa com o imóvel que se busca declarar a propriedade pela usucapião.

A princípio a lei não veda que essas pessoas sirvam como testemunhas, mas alguns juízes orientam colher a declaração de terceiros – talvez porque os confrontantes possam ter algum interesse que a usucapião seja julgada procedente.

Mas é interessante colher declarações de confinantes dizendo que não se opõem a ação de usucapião. Vamos abordar ao final deste post este assunto.

O que deve conter a declaração de testemunha para usucapião?

A testemunha deve declarar que tem conhecimento que o autor da ação exerce a posse sobre o imóvel preferencialmente sobre o período de tempo necessário para a usucapião do imóvel.

É importante a testemunha declarar como tem conhecimento deste fato. Por exemplo, pode declarar que sabe deste fato pois mora na vizinhança.

Um outro fato que deve constar na declaração, é que o autor da ação exerce a posse do imóvel como se fosse legítimo proprietário, e que a testemunha não tem notícia de que terceiros, em algum momento, reivindicaram a área ou alegaram serem legítimos proprietários.

Para usucapião em São Francisco do Sul, a declaração deve conter ainda:

– A descrição do imóvel,

– Se as testemunhas conhecem eventuais possuidores anteriores.

Como fazer a declaração para usucapião?

A declaração pode se dar por instrumento público, através de uma escritura declaratória, algo que dá mais vigor a declaração já que contará com a fé pública do tabelião.

No entanto, a lei não exige uma forma especial, admitindo-se o instrumento particular.

Se for empregado o instrumento particular, os juízes orientam que haja o reconhecimento da firma do declarante.

Para usucapião de imóveis em São Francisco do Sul, é necessário o reconhecimento da assinatura do declarante.  

Devo colher declaração dos confrontantes?

Como mencionado acima, alguns juízes não aceitam colher declaração dos confrontantes como testemunhas.

No entanto, é bom você saber que os proprietários dos imóveis vizinhos aos seu serão citados da usucapião.

Isso porque eles devem ter conhecimento da ação para, eventualmente, apresentar contestação.

Pode ser que a área que você pretende ter o registro em cartório esteja avançando no imóvel de propriedade do seu vizinho – ao menos na opinião dele.

Para evitar problemas com a vizinhança e a ação de usucapião demorar mais na Justiça, nada melhor do que uma boa conversa e, por segurança, colher declaração dos confrontantes informando que não se opõem à usucapião da área.

Na declaração é importante constar a descrição do imóvel e uma imagem da planta e do memorial descritivo do imóvel – documentos necessários para ingressar com a ação.

Importante! A declaração não supre a citação dos confrontantes na Justiça a não ser que eles passem procuração ao seu advogado, constando poderes especiais para receber citação.

Cuidado necessário para regularizar o imóvel através da ação de usucapião

Uma última dica é que você deve se valer de um Advogado para fazer a Usucapião.

Deve ter contato direto com este profissional, pois a ação leva algum tempo na Justiça, e será o Advogado que irá resolver eventuais problemas que surgirem ao longo do processo.

Conforme a lei, somente Advogados ou Escritórios de Advocacia podem oferecer serviços jurídicos.

Se você estiver em Joinville, Araquari ou São Francisco do Sul, e pretende regularizar a propriedade do seu imóvel pela usucapião, busque os serviços de Gomes Advogados Associados.

Crédito da imagem principal: Designed by Freepik

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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