Na ação de usucapião é necessário provar a posse sobre o imóvel. Para isso é possível se valer de declaração de testemunhas agilizando o trâmite do processo na Justiça.
Veja nesse post quem pode prestar declaração e os cuidados a serem tomados.
Como provar o tempo de posse para usucapião de um imóvel?
Para provar a posse de um imóvel você pode se valer de todos os meios de prova, mas é bastante comum a utilização de documentos, fotografias e testemunhas.
No que se refere a testemunhas, na ação de usucapião alguns juízes pedem para que o interessado apresente uma declaração para prova do exercício da posse sobre o imóvel.
O objetivo é evitar uma audiência de instrução reduzindo o tempo do processo na Justiça.
É o caso da usucapião de imóveis em São Francisco do Sul (SC), onde existe portaria determinando a apresentação de declaração:
Art. 2º A petição inicial deverá ser instruída, ainda, com os seguintes documentos:
(omissis)
VIII – Declaração de prescrição aquisitiva assinada por duas testemunhas que não sejam confrontantes do imóvel, em cartório extrajudicial ou com firma devidamente reconhecida. A declaração deve mencionar a descrição do imóvel, se as testemunhas conhecem os autores e os possuidores anteriores, se eles são/eram ocupantes da área, há quanto tempo a ocupação perdura/perdurou e, ainda, se em algum momento alguém se opôs à posse da parte autora;
(Usucapião: Portaria n. 01/2023 da 2a. Vara da Comarca de São Francisco do Sul (SC))
Se valer de declaração de testemunhas é uma medida saudável. A demora do trâmite da ação de usucapião é uma das principais reclamações de pessoas que pretendem regularizar a propriedade do imóvel.
De quem colher a declaração como testemunha para usucapião?
Todo aquele que tiver impedimento ou for considerado suspeito não pode ser testemunha em um processo judicial.
A regra vale para testemunhas em processo de usucapião.
A lei estipula quem são as pessoas impedidas ou suspeitas de prestar depoimento.
Por exemplo, são impedidas de servir como testemunha o cônjuge, o companheiro, o filho.
Por sua vez, são suspeitos o amigo íntimo, a pessoa que tiver interesse no resultado da ação.
Acesso o post Quem não pode ser testemunha em um processo judicial para saber detalhes.
Caso a pessoa esteja impedida ou seja considerada suspeita pela lei, não poderá firmar a declaração como testemunha.
Quem é a melhor testemunha para provar a posse para usucapião?
A testemunha para usucapião deve ter conhecimento do tempo de posse sobre o imóvel.
Para saber o tempo necessário para usucapião de um imóvel acesse o post.
Deve, também, saber que o autor da ação se comporta como legítimo proprietário da área e que ao longo do tempo não teve notícia de terceiros reivindicando o imóvel.
Pessoas que moram na localidade, moradores tradicionais, enfim, a vizinhança, são as melhores testemunhas.
Uma outra dica, e você se valer de pessoas que vêm prestando serviços ao longo tempo no imóvel.
Deve-se, no entanto, evitar colher declaração como testemunha dos confrontantes do imóvel.
Confrontantes podem ser testemunhas em usucapião?
Confrontantes ou confiantes são os proprietários de áreas que fazem divisa com o imóvel que se busca declarar a propriedade pela usucapião.
A princípio a lei não veda que essas pessoas sirvam como testemunhas, mas alguns juízes orientam colher a declaração de terceiros – talvez porque os confrontantes possam ter algum interesse que a usucapião seja julgada procedente.
Mas é interessante colher declarações de confinantes dizendo que não se opõem a ação de usucapião. Vamos abordar ao final deste post este assunto.
O que deve conter a declaração de testemunha para usucapião?
A testemunha deve declarar que tem conhecimento que o autor da ação exerce a posse sobre o imóvel preferencialmente sobre o período de tempo necessário para a usucapião do imóvel.
É importante a testemunha declarar como tem conhecimento deste fato. Por exemplo, pode declarar que sabe deste fato pois mora na vizinhança.
Um outro fato que deve constar na declaração, é que o autor da ação exerce a posse do imóvel como se fosse legítimo proprietário, e que a testemunha não tem notícia de que terceiros, em algum momento, reivindicaram a área ou alegaram serem legítimos proprietários.
Para usucapião em São Francisco do Sul, a declaração deve conter ainda:
– A descrição do imóvel,
– Se as testemunhas conhecem eventuais possuidores anteriores.
Como fazer a declaração para usucapião?
A declaração pode se dar por instrumento público, através de uma escritura declaratória, algo que dá mais vigor a declaração já que contará com a fé pública do tabelião.
No entanto, a lei não exige uma forma especial, admitindo-se o instrumento particular.
Se for empregado o instrumento particular, os juízes orientam que haja o reconhecimento da firma do declarante.
Para usucapião de imóveis em São Francisco do Sul, é necessário o reconhecimento da assinatura do declarante.
Devo colher declaração dos confrontantes?
Como mencionado acima, alguns juízes não aceitam colher declaração dos confrontantes como testemunhas.
No entanto, é bom você saber que os proprietários dos imóveis vizinhos aos seu serão citados da usucapião.
Isso porque eles devem ter conhecimento da ação para, eventualmente, apresentar contestação.
Pode ser que a área que você pretende ter o registro em cartório esteja avançando no imóvel de propriedade do seu vizinho – ao menos na opinião dele.
Para evitar problemas com a vizinhança e a ação de usucapião demorar mais na Justiça, nada melhor do que uma boa conversa e, por segurança, colher declaração dos confrontantes informando que não se opõem à usucapião da área.
Na declaração é importante constar a descrição do imóvel e uma imagem da planta e do memorial descritivo do imóvel – documentos necessários para ingressar com a ação.
Importante! A declaração não supre a citação dos confrontantes na Justiça a não ser que eles passem procuração ao seu advogado, constando poderes especiais para receber citação.
Cuidado necessário para regularizar o imóvel através da ação de usucapião
Uma última dica é que você deve se valer de um Advogado para fazer a Usucapião.
Deve ter contato direto com este profissional, pois a ação leva algum tempo na Justiça, e será o Advogado que irá resolver eventuais problemas que surgirem ao longo do processo.
Conforme a lei, somente Advogados ou Escritórios de Advocacia podem oferecer serviços jurídicos.
Se você estiver em Joinville, Araquari ou São Francisco do Sul, e pretende regularizar a propriedade do seu imóvel pela usucapião, busque os serviços de Gomes Advogados Associados.