Mulher de Campos Novos (SC) receberá indenização de R$ 50 mil por gestação de bebê natimorto. Houve negligência médica de fundação hospitalar.
Gestação de bebê natimorto gera indenização do hospital e município
A autora, grávida de 40 semanas, compareceu a hospital da cidade de Campos Novos por três vezes com relatos de dores abdominais, sangramentos e perda de líquidos sem que a realização de qualquer exame.
Os médicos alegaram que a paciente não entrara em trabalho de parto.
Na quarta vez em que a autora foi ao hospital com os mesmos sintomas, um exame constatou a urgência da realização de uma cesariana.
Houve o descolamento de placenta, atestando-se a condição de natimorto do bebê.
Em 1º grau, o magistrado julgou improcedente a ação.
Analisando o apelo da autora, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu provimento ao recurso para fixar indenização de R$ 50 mil reais pela fundação hospitalar que administra o estabelecimento e pelo município:
Cuida-se de óbito intrauterino de feto, em decorrência da ausência de diagnóstico em tempo hábil de descolamento prematuro de placenta, bem como de injustificada espera para realização de cesárea, mesmo não sendo mais possível aferir os sinais vitais do bebê”, anotou o desembargador Luiz Fernando Boller, ao posicionar-se sobre a matéria, em voto que foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador (…)
Fonte: TJSC
Dano estético em cesariana
O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá condenou o Estado de Santa Catarina, e organização social que administra hospital, a indenizar uma parturiente, tendo em vista a ocorrência de danos após queimadura por bisturi elétrico em cesariana. Saiba mais acessando o link.
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