Por fixar cartazes em espaço público, empresa é multada por publicidade abusiva.
Conforme os autos a empresa ingressou com ação visando anular auto de infração por publicidade ilegal. Alegou também que o valor da multa aplicada foi desproporcional à infração.
A autora, que atua no ramo de transporte de passageiros por aplicativo, foi multada sob a alegação de ter fixado material publicitário em espaços públicos (postes, muros e placas) no município de Criciúma, contrariando a lei municipal.
A ação foi julgada improcedente fazendo com que a empresa recorresse ao TJSC, sustentando, dentre outras, não ter sido observado o prazo de 15 dias para a retirada da publicidade, sendo concedidos apenas três dias.
A 3a. Turma Recursal da Capital confirmou a decisão de primeira instância. Conforme a decisão, é incontroversa a ilegalidade da publicidade, sendo que o prazo de 15 dias para a sua retirada, somente se aplica aos casos de publicidade autorizada.
+ O que é publicidade enganosa e abusiva
O acórdão destacou ainda a repercussão da publicidade abusiva:
A publicidade abusiva veiculada pelo autor teve relevante repercussão negativa, com publicação de matérias jornalísticas na mídia local, denúncias anônimas e necessidade de ampla atuação do Município para promover a retirada do material, o que justifica a aplicação da multa no patamar máximo.
Autos n. 5009625-98.2022.8.24.0020
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJSC
Leia também
+ Julgada legal construção a menos de 30 metros de rio em Joinville
+ Qual a distância para construir à beira de rio?
+ Invadiram o meu terreno: o que fazer?