Consumidor por equiparação e dano moral

Consumidor por equiparação e dano moral. Somente em acidente de consumo, consumidor por equiparação pode propor ação.

Por Emerson Souza Gomes

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a figura do consumidor por equiparação (bystander) não se aplica às hipóteses de vício do produto ou do serviço (artigos 18 a 25 do Código de Defesa do Consumidor – CDC).

Para a Turma, o vício do produto geralmente não apresenta riscos à segurança do consumidor e terceiros, bem como, o CDC prevê a aplicação da equiparação de consumidor somente nos casos de responsabilização pelo fato do produto e do serviço (artigos 12 a 14 do CDC).  

Seguindo esta inteligência, o Tribunal entendeu, não ser parte legítima para propor ação de danos morais, a mãe de uma consumidora que não conseguiu usar o cartão de crédito em uma viagem internacional, em virtude de bloqueio sem notificação.

Conforme os autos, a mãe alegou que, embora o cartão não estivesse em seu nome, sofrera dano moral pela má prestação do serviço, pois dependia do cartão da filha para pagar despesas de viagem.

Assim, a mãe sustentou ser consumidora por equiparação, pleiteando indenização por danos morais com base no Código de Defesa do Consumidor.

A ação foi improcedente nas instalações ordinárias, havendo recurso para o STJ.

Fato do produto e vício do produto

O artigo 17 do CDC prevê a figura do consumidor por equiparação (bystander), recebendo proteção do CDC eventual terceiro, ainda que seja pessoa estranha à relação de consumo.

No entanto, a proteção ao consumidor por equiparação somente acontece nos casos de dano oriundo de fato do produto ou do serviço, não sendo pertinente alega-la na hipótese de vício do produto ou do serviço.

Conforme o julgado, no dano por fato do produto ou do serviço, há um acidente de consumo, que pode gerar riscos à segurança do consumidor ou à de terceiros.

Para a caracterização de um acidente de consumo decorrente da prestação de um serviço, é necessária a ocorrência de um defeito exterior que ultrapassa o seu objeto e provoca lesões, gerando risco à segurança física ou psíquica do consumidor, ainda que por equiparação…

STJ, REsp 1.967.728

Já no caso de vício, conforme a Turma do STJ, o produto ou o serviço são impróprios para o fim a que se destinam ou têm diminuida suas funções, porém sem colocar em risco a saúde ou a segurança do consumidor.

Consumidor por equiparação e dano moral

No caso específico dos autos, de acordo com o STJ, ocorreu a hipótese de vício no serviço, tendo em vista o bloqueio indevido do cartão, confirmando-se, por conseguinte, a ilegitimidade da mãe para postular a indenização por danos morais.

Considerando que a hipótese em julgamento não caracteriza um acidente de consumo, mas apenas um vício do serviço, não se aplica a figura do consumidor por equiparação (bystander), prevista no artigo 17 do CDC, razão pela qual não merece reforma o acórdão recorrido que decidiu pela ilegitimidade ativa da recorrente

STJ, REsp 1.967.728

Leia o acórdão no REsp 1.967.728.

Fonte: STJ

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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