Comprador deve respeitar contrato de aluguel averbado

Comprador deve respeitar contrato de aluguel averbado e com cláusula de vigência, e deve entrar com ação de despejo para ter a posse do imóvel.

Comprador do imóvel e ação de despejo

De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o comprador de imóvel alugado deve ingressar com ação de despejo para ter a posse do imóvel.

Conforme a Turma do STJ, não é cabível ação de imissão na posse nesses casos.

Comprador do imóvel e imissão na posse

Em julgamento de recurso de compradora de um imóvel alugado que, após denunciar o contrato de locação firmado pelos antigos proprietários, ingressou com ação de imissão de posse, a Turma do STJ entendeu que ação de despejo seria a medida processual adequada.

Dessa forma, o STJ acolheu a tese do locatário que alegou o uso da ação de imissão ser inviável, conforme a leitura dos artigos 5º e 8º da Lei 8.245/1991.

Compra do imóvel não rompe a locação

O ministro relator do processo destacou que a compra do imóvel autoriza o comprador denunciar o contrato de locação (artigo 8º da Lei 8.245/1991).  

No entanto, o artigo 5º da Lei 8.245/1991 determina que a busca da posse do bem pelo comprador deve se dar através da ação de despejo, já que a alienação do imóvel durante a relação locatícia não rompe a locação – que continua vigente.

O adquirente de imóvel alugado pode denunciar o contrato, ou sub-rogar-se nos direitos e deveres do locador, dando continuidade à relação locatícia.

Comprador deve respeitar contrato de aluguel averbado

A averbação do contrato de aluguel na matrícula do imóvel, somente é necessária nos contratos com cláusula de vigência, afastando, assim, a possibilidade do comprador denunciar a locação, ou seja, com a averbação o proprietário deve respeitar o prazo do aluguel.

Se não há cláusula de vigência ou não há averbação, o novo adquirente não está obrigado a respeitar o contrato, podendo exercer livremente seu direito potestativo de denunciá-lo, mas, para imitir-se na posse direta do imóvel, deve seguir o rito processual adequado, valendo-se da ação de despejo

STJ, REsp 1.864.878

Por fim, o relator ressaltou que entendimento diverso poderia “malferir o direito de terceiro que regularmente ocupa o bem.

Leia o acórdão no REsp 1.864.878.

Fonte: STJ

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Crédito da imagem em destaque de Freepik

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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