SisbaJud permitirá acesso a contratos com instituições financeiras

SisbaJud permitirá que Judiciário acesse contratos em instituições financeiras

SisbaJud permitirá que Judiciário acesse contratos em instituições financeiras

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Banco Central e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) colocaram em funcionamento, nesta terça-feira (25), o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), um novo sistema que amplia as possibilidades de busca e bloqueio judicial de ativos no Sistema Financeiro Nacional.

O SisbaJud substitui o BacenJud – sistema até então utilizado –  e municiará o Poder Judiciário de informações como extratos bancários; contratos de abertura de contas corrente e de investimento; faturas de cartões crédito; contratos de câmbio; cópias de cheques; e extratos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O SisbaJud permitirá também o bloqueio eletrônico não só de ativos em conta corrente, como também de ativos mobiliários, como ações e títulos de renda fixa, dando maior efetividade à cobrança de dívidas no Judiciário.

Bloqueio judicial de conta corrente: o que fazer?

O bloqueio de valores acontece em virtude da existência de uma execução judicial.

É ilegal o bloqueio caso você não tenha sido avisado pela Justiça de uma ação tramitando em seu desfavor. O devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa são assegurados pela Constituição.

A determinação do bloqueio se dá em segredo de justiça. Daí o devedor sempre ser surpreendido pela indisponibilidade de saldo bancário. Leia mais acessando o link.

Fonte: CNJ

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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