Falta De Notificação Do SERASA Gera Dano Moral

Falta De Notificação Do SERASA Dá Direito A Dano Moral
Falta De Notificação Do SERASA Dá Direito A Dano Moral

A falta de notificação do SERASA/SPC gera dano moral mesmo que a dívida seja legítima e não tenha ocorrido o pagamento.

Neste post você vai ficar por dentro da importância do consumidor receber aviso prévio da inclusão do seu nome em lista de mau pagadores e do direito à indenização por danos morais.

SERASA deve notificar previamente inscrição do consumidor

O Consumidor deve receber um aviso do SERASA de que haverá inclusão do seu nome em cadastro de devedores.

A regra vale para qualquer banco de dados de cadastro restritivo ao crédito.

Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC):

Art. 43, § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

A notificação deve ocorrer antes da negativação do nome do consumidor no SERASA, SPC ou em qualquer outro cadastro de inadimplentes.

A finalidade da notificação prévia é a de proporcionar ao consumidor a oportunidade de retificar informações e prevenir futuros danos.

Caso não ocorra a notificação, o consumidor terá direito a uma indenização por dano moral.

Falta de notificação prévia do consumidor dá direito a indenização por dano moral

É pacífico nos Tribunais o dever do cadastro de inadimplentes, tais como SERASA e SPC, de notificar previamente o devedor antes de efetivar a restrição ao crédito.

Veja o que diz o Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição .

A ausência de prévia notificação configura ato ilícito. O consumidor deve ter a oportunidade de colocar em dia o pagamento da dívida antes da inclusão do seu nome em lista de mau pagadores.

A notificação prévia do consumidor pelo SERASA também visa evitar uma eventual inscrição indevida como é o caso de cobrança de dívida inexistente.

A inscrição indevida pode acontecer por vários motivos. Nesses casos, o consumidor tem o direito à indenização de todos os prejuízos e a uma liminar para exclusão do nome do SERASA. Para saber mais, acesse o post Como Funciona A Ação Para Excluir O Nome Do SERASA?

A falta de aviso da inscrição do nome do consumidor no SERASA dá direito a reparação por danos morais.

Parte-se do pressuposto de que, se comunicado oportunamente, o devedor poderá tomar providências para afastar o constrangimento de ter seu nome incluído em lista de mau pagadores.

O consumidor tem direito à indenização mesmo que a dívida esteja em atraso

Pelo o que prevê o Código de Defesa do Consumidor é imprescindível a comunicação prévia do devedor da inscrição do seu nome em lista de inadimplentes.

O dever de notificação é independente da condição que o devedor ostenta – se é idôneo ou não, se é fiador, avalista etc

Suponhamos que o consumidor saiba que a dívida está em atraso. Mesmo assim tem o direito de receber aviso prévio informando que haverá a negativação do seu nome.

A comunicação prévia não visa constituir o consumidor em mora, mas proporcionar o direito de retificar as informações e evitar futuros danos.

Por estas razões, não ocorrendo a notificação, o devedor tem direito a indenização por danos morais ainda que a dívida seja legítima e esteja em atraso.

CURIOSIDADE: A notificação prévia .prescinde de aviso de recebimento pelos correios. Basta tão somente o envio da correspondência ao consumidor.

Serasa deve enviar notificação para fiadores e avalistas

A notificação prévia da inscrição no SERASA/SPC não é um direito apenas do devedor.

Fiadores e avalistas também devem receber uma notificação para que possam efetuar o pagamento do débito em atraso ou retificarem informações.

Caso não sejam notificados, a indenização pelo dano moral deve ser majorada pela surpresa de terem o nome negativado sem antes ser permitida a regularização do débito.

Falta de notificação do SERASA gera dano moral

Resumindo, o consumidor deve ser previamente notificado de que será inscrito no SERASA/SPC em razão do não pagamento de uma dívida.

Caso o SERASA/SPC não providencie a notificação, o consumidor terá direito a indenização por dano moral.

É direito do consumidor a indenização por dano moral mesmo que a dívida seja legítima e esteja vencida.

O SERASA/SPC deve também notificar previamente fiador ou avalista sob pena de indenizar danos morais.

Uma última dica importante

Para defender seus direitos, o consumidor pode reclamar no PROCON ou ingressar com ação judicial para cobrar prejuízos e, se for o caso, obter uma liminar para exclusão do nome do SERASA.

Frente aos juizados especiais, em ações de até 20 salários mínimos, a lei dispensa que o consumidor seja representado por um advogado.

Acontece que as empresas sempre contam com representação jurídica, sendo altamente indicado que o consumidor contrate um bom advogado para fazer valer os seus direitos.

Caso você esteja em São Francisco do Sul, Joinville ou Araquari, conte com os serviços de Gomes Advogados Associados.

Atendendo clientes há mais de 30 anos na região, você terá a garantia de ser bem assessorado por um advogado com experiência em indenizações e direito do consumidor. Para saber mais, acesse o site Gomes Advogados Associados.

Leia também

+ Em Quanto Tempo Uma Dívida Prescreve?

+ Como Funciona A Ação Para Excluir O Nome Do SERASA?

+ Quanto Tempo O Nome Pode Ficar No SERASA?

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *