A pena restritiva de direito em crime ambiental substitui a aplicação de pena privativa de liberdade. A lei dispõe as condições onde é possível o juiz determinar a substituição.
Vamos falar das penas por cometimento de crime ambiental neste post, mas é bom você saber que uma agressão ao meio ambiente pode gerar consequências na esfera civil, administrativa, além de um processo criminal.
Daí a necessidade de você ficar atento, sobretudo, pelo fato de que a proteção e defesa do meio ambiente é uma pauta atual e urgente da sociedade com atuação constante do Ministério Público e órgãos de fiscalização.
Neste post você vai ficar por dentro quais são as penas aplicáveis a crimes ambientais, quando é possível substituir uma pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos e muito mais!
Qual lei trata de crimes ambientais?
A lei 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
É a chamada – e muitas vezes temida – Lei dos Crimes Ambientais!
Ela diz quais condutas são crimes ao meio ambiente prevendo as penas aplicáveis.
Trata também de infrações administrativas, como a aplicação de multas, embargo e demolição de obras, suspensão de atividades etc.
É importante você saber que outras leis estabelecem sanções administrativas por práticas ofensivas ao meio ambiente, como leis municipais ou estaduais.
Mas fique atento! Somente lei federal pode estabelecer que determinada conduta é um crime ambiental.
O que é um crime ambiental?
Antes de saber as penas de um crime ambiental, você deve ter noção do que é crime ambiental.
Simplificando, é crime ambiental toda conduta que a lei considera ser um crime ambiental!
Aparenta ser um conceito simplório, mas ele contém a essência daquilo que todo cidadão deve saber para preservar a sua liberdade.
Veja o que diz a Constituição:
Art. 5º-XXXIX – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Somente a lei pode estabelecer o que é crime e qual a sua pena. A regra é a mesma para o direito ambiental. E daí a importância da lei 9.605/1998.
Agora que você tem uma noção do que é crime ambiental, vamos ver quem pode responder por um crime ambiental.
Quem pode responder por um crime ambiental?
A regra geral é que somente pessoas físicas respondem pela prática de crimes.
Acontece que no mundo contemporâneo não há como negar que pessoas jurídicas podem praticar atos que agridem sobremaneira à sociedade.
Há casos, inclusive, que a tentativa de responsabilizar diretores ou sócios pode levar à impunidade.
Quando tratamos de meio ambiente, a atividade ilegal de uma empresa pode gerar danos substanciais.
Dependendo do caso, a falta de uma licença coloca em risco ativos ambientais, a vida e a saúde da população.
Daí que pessoas jurídicas também podem responder por crimes ambientais.
Também para evitar a impunidade, a lei 9.605/1998 prevê que a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.
A responsabilidade pelo crime ambiental não exclui a reparação do dano ao meio ambiente
É bom você saber que as consequências por uma agressão ao meio ambiente gera consequências na esfera civil, administrativa e criminal.
Uma boa política criminal deve intervir minimamente na vida das pessoas.
O melhor caminho para coibir condutas prejudiciais à sociedade é usar da responsabilidade civil e da aplicação de penas administrativas, como o pagamento de uma multa.
Nem sempre isso é bastante. Daí se faz necessário estabelecer que determinada conduta é crime.
Saiba que um único fato pode obrigar o responsável a reparar o dano ambiental, pagar uma multa e responder pele prática de um crime.
Suponhamos que aja supressão ilegal da vegetação de uma área de preservação permanente.
Além da obrigação de reparar o dano ambiental, com a demolição de eventual construção e replantio da vegetação, o autor do fato é responsável pelo pagamento de multa, como também, responde como autor de crime contra o meio ambiente.
IMPORTANTE! Independentemente da degradação da área ser de autoria de terceira pessoa, o proprietário do imóvel responde civilmente sem culpa pelos danos. Não responde pelo pagamento de multa administrativa e pelo crime ambiental, tendo em vista que estas responsabilidades dependem da apuração de culpa.
Quer saber mais? Acesse o post O que é área urbana de uso consolidado?
Quais são os crimes ambientais?
Cada crime deve prever uma pena específica e não funciona de forma diferente na Lei de Crimes Ambientais.
Para ter uma ideia, a lei 9.605/1998 classifica as condutas criminosas contra o meio em ambiente em cinco grupos. Ou seja, em crimes contra a:
– Fauna;
– Flora;
– De Poluição;
– Contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural;
– Contra a Administração ambiental.
ATENÇÃO! Antes de praticar qualquer ato que você tenha dúvida se é ou não crime, lembre das categorias acima e consulte um advogado especialista em direito ambiental.
Acesse o post Crime ambiental: mas eu não sabia que era proibido e fique por dentro.
Quais são as penas para um crime ambiental?
Agora que você tem uma boa noção do que é crime ambiental, quem deve responder a ação, e como são classificados os crimes, vamos falar das penas.
Antes disso, é bom lembrar que somente responde pelo crime ambiental quem pratica a conduta criminosa.
Por consequência, somente deve cumprir a pena quem sofrer a condenação no processo criminal.
ATENÇÃO! Alguns crimes ambientais são de pequeno potencial ofensivo e seguem o rito dos juizados especiais criminais, onde o Ministério Público oferece uma proposta de acordo.
Em determinados casos vale a pena fazer o acordo e evitar uma condenação criminal.
Mas se você não praticou a conduta criminosa, como no exemplo acima, de supressão de vegetação em área de preservação permanente, talvez seja o caso de apresentar defesa e não fazer acordo.
A respeito de quais são as penas para um crime ambiental, a lei 9.605/1998, prevê as seguintes punições:
– Privação de liberdade;
– Aplicação de multas;
– Penas restritivas de direitos.
Via de regra todo crime ambiental prevê uma pena de privação de liberdade (detenção ou reclusão) podendo ou não ser cumulada com o pagamento de uma multa.
Acontece que é possível o juiz substituir a prisão do réu por pena restritiva de direito!
IMPORTANTE! Em regra geral, nos crimes ambientais, o réu tem direito à substituição da pena.
Vamos ver a seguir como funciona a substituição…
Quem comete um crime ambiental vai para a cadeia?
A Lei de Crimes Ambientais prevê a possibilidade da substituição de penas privativas de liberdade evitando a detenção ou a reclusão do réu no caso de condenação.
Há duas condições que o juiz deve observar para a substituição:
– Ser um crime culposo e a pena privativa de liberdade imposta ao réu ser inferior a 4 anos;
– A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, bem como, os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição é suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Pelo que se observa no cotidiano dos Tribunais, a maior parte das ações sobre crimes ambientais admitem a substituição da pena.
CUIDADO! Crime é coisa séria. Tão logo receba a citação procure um advogado com experiência em crimes ambientais para evitar surpresas e, talvez, absurdos!
Desde que estejam presentes as condições previstas em lei, a substituição da pena é um direito do réu.
Qual a duração da pena restritiva de direito em crime ambiental?
A lei 9.605/1998 prevê a substituição da pena privativa de liberdade desde que cumpridas as condições legais de que falamos.
Sendo possível a substituição, a pena restritiva de direitos deverá ter a mesma duração da pena privativa de liberdade da sentença.
Se o réu for condenado a 1 ano de privação de liberdade, a pena restritiva de direitos deverá durar o mesmo tempo.
Quais são as penas restritivas de direitos para crimes ambientais?
A lei 9.605/1998 prevê quais penas restritivas de direitos substituem a pena de privação de liberdade. São elas:
– prestação de serviços à comunidade;
– interdição temporária de direitos;
– suspensão parcial ou total de atividade;
– prestação pecuniária;
– recolhimento domiciliar.
Como funciona a pena de prestação de serviços à comunidade em crime ambiental?
Para quem sofrer condenação pelo cometimento de um crime ambiental, a pena de prestação de serviços à comunidade funciona da seguinte forma.
O réu deverá prestar serviços comunitários realizando tarefas gratuitas junto a parques, jardins públicos e unidades de conservação.
IMPORTANTE! No caso de dano a coisa particular, pública ou tombada, o condenado deverá promover a sua restauração, caso seja possível.
O que é a interdição temporária de direito em crime ambiental?
A pena de interdição temporária de direito implica na proibição do condenado contratar com o Poder Público, como no caso de licitações.
Não poderá também o réu receber incentivos fiscais ou outros benefícios.
O prazo máximo da interdição será de 3 anos para crimes culposos.
Em se tratando de crime doloso, o prazo de interdição poderá ser de até 5 anos.
Como funciona a suspensão de atividade em crime ambiental?
A suspensão de atividade é uma espécie de pena restritiva de direitos com previsão na Lei de Crimes Ambientais.
A aplicação da pena de suspensão de atividade deve somente ocorrer quanto houver comprovação que a atividade não está obedecendo as prescrições legais.
Como funciona prestação pecuniária à vítima?
A prestação pecuniária consiste no réu pagar uma quantia em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social.
De acordo com a Lei 9.605/1998, o juiz fixará o valor da prestação que não poderá ser inferior a 1 salário mínimo, nem superior a 360 salários mínimos.
O valor que o réu pagar deve ser deduzido do montante de eventual reparação civil a que o réu for condenado.
Como funciona o recolhimento domiciliar em crime ambiental?
O recolhimento domiciliar é mais uma pena restritiva de direito com previsão na Lei 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais.
Através dela o réu tem a obrigação de trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido em sua casa nos dias e horários de folga.
O recolhimento domiciliar exige autodisciplina e senso de responsabilidade do réu já que o seu cumprimento se dá sem vigilância.
Quais são as penas para uma pessoa jurídica que comete crime ambiental?
A Lei de Crimes Ambientais prevê como penas aplicáveis às pessoas jurídicas:
– multa;
– restritivas de direitos;
– prestação de serviços à comunidade.
As penas podem ter a sua aplicação isolada, em conjunto ou de forma alternativa.
Como funciona a aplicação de pena restritiva de direito para pessoa jurídica em crime ambiental?
No que se refere à aplicação de pena restritiva de direitos, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, a condenação da pessoa jurídica pode consistir na:
– suspensão parcial de atividades;
– interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
– proibição de contratar com o Poder Público, bem como receber subsídios, subvenções ou doações.
A suspensão de atividade é aplicável quando a pessoa jurídica não está obedecendo às disposições legais e regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
A interdição de estabelecimento, obra ou atividade, aplicável quando inexistir autorização ou a atividade estiver sendo exercida em desconformidade com a autorização, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
Não poderá ultrapassar a 10 anos a proibição de contratar com o Poder Público, de receber subsídios, subvenções ou doações.
A condenação da pessoa jurídica pode ainda ser prestar serviços à comunidade da seguinte forma:
– custeando programas e projetos ambientais;
– executando obras de recuperação de áreas degradadas;
– contribuindo para entidades ambientais ou culturais públicas;
– manutenindo espaços públicos.
Como é a aplicação de pena restritiva de direito em crime ambiental?
Resumindo, a lei 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Pessoas físicas e pessoas jurídicas podem responder por crimes ambientais.
As consequências por uma agressão ao meio ambiente gera consequências na esfera civil, administrativa e criminal.
A Lei de Crimes Ambientais prevê como penas a privação de liberdade, a aplicação de multas e penas restritivas de direitos.
É possível a substituição de penas privativas de liberdade por pena restritiva de direito.
Há duas condições que o juiz deve observar para a substituição:
– Ser um crime culposo e a pena privativa de liberdade imposta ao réu ser inferior a 4 anos;
– A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, bem como, os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição é suficiente para reprovação e prevenção do crime.
No caso do réu ser pessoa jurídica, a pena restritiva de liberdade poderá ser a:
– suspensão parcial de atividades;
– interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
– proibição de contratar com o Poder Público, bem como receber subsídios, subvenções ou doações.
Cuidado necessário
A preservação do meio ambiente é uma preocupação atual que cada vez mais exige a atuação do Ministério Público e dos órgãos de fiscalização.
Neste cenário, a prática de crime ambiental não fica impune!
Se você cometeu alguma infração ao meio ambiente, possivelmente terá de responder a uma ação criminal, dentre outras consequências, como o pagamento de multa, a reconstituição da vegetação nativa etc.
Neste momento você deve contar com uma boa assessoria jurídica, sobretudo, pelo fato de que a responsabilização pelo cometimento do crime e do pagamento de multa administrativa devem ser da pessoa que praticou o ilícito ambiental!
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