Aprovação de contas de administrador

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou parcialmente u​ma assembleia geral ordinária de empresa porque o sócio administrador havia votado pela aprovação de suas próprias contas, prática proibida pelo artigo 115, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades Anônimas (LSA).