Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (26), a Lei 13.913, de 2019, que reduz as faixas não edificáveis às margens das rodovias. O texto autoriza os municípios a diminuírem o espaço, ao longo de rodovias, de 15 metros para até 5 metros de cada lado. A norma originária do projeto substitutivo da Câmara (PL 693/2019) muda a lei que regula o parcelamento do solo urbano (Lei 6.766, de 1979)
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