Em ação de usucapião imprescindível é a citação do proprietário registral, haja vista que a esfera jurídica deste será diretamente afetada pela sentença proferida
Autor: Emerson Souza Gomes
Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.
Usucapião por Condômino: Um Caminho Possível para Aquisição de Propriedade
Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784 do CC/02). A partir dessa transmissão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o acervo hereditário. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião, bem como tenha sido exercida posse exclusiva com efetivo animus domini pelo prazo determinado em lei, sem qualquer oposição dos demais proprietários
Doação Verbal De Imóvel Para Filho É Válida?
A doação verbal de imóvel para filho não é algo assim tão incomum nas relações familiares, no entanto, a prática gera dúvidas quanto a sua validade.
Usucapião: ausência de interesse
Usucapião: ausência de interesse. A existência de prévio negócio de transmissão de domínio do imóvel entre a parte autora da ação de usucapião e a proprietária do imóvel impede o ajuizamento da demanda.
Usucapião: cerceamento de defesa
Considerando-se que o mérito da lide envolve o exame de matéria de fato e de direito, reputa-se precipitado o julgamento antecipado da lide, porquanto existente dúvida acerca da real metragem do bem em discussão
Usucapião como matéria de defesa
Julgamento antecipado da lide configura cerceamento de defesa quando subtrai a possibilidade de produção de prova útil e necessária para a solução da controvérsia
Usucapião: adjudicação compulsória
Considerando a falta de desmembramento da área, o ajuizamento de adjudicação compulsória estaria fadado ao insucesso, notadamente porque “A existência de imóvel registrável é condição específica da ação de adjudicação compulsória”