Doação Verbal De Imóvel Para Filho É Válida?

Rapaz em dúvida quanto a validade de doação verbal para filho
Doação Verbal De Imóvel Para Filho É Válida?

A doação verbal de imóvel para filho não é algo assim tão incomum nas relações familiares, no entanto, a prática gera uma séria de dúvidas tais como:

– É possível doação verbal?

– Pode fazer doação para um filho?

– Como fazer doação de pai para filho?

Neste post vamos esclarecer essas questões.

Vamos lá!

O Que É Doação No Direito

De acordo com o art. 538, do Código Civil, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

A doação é um negócio jurídico, dependendo de um contrato firmado entre duas pessoas: o doador (pessoa que transfere seu patrimônio) e o donatário (pessoa que recebe a doação).

Assim, em síntese, pode ser considerado doação a manifestação expressa de uma pessoa transmitindo, de forma gratuita, a propriedade de um bem móvel ou imóvel a um terceiro.

Como Fazer A Doação De Um Bem

A dúvida mais comum que surge é como funciona a doação e os seus requisitos; se é necessário fazer um termo de doação, uma escritura, um contrato ou se a doação verbal, por si só, tem validade.

Conforme o art. 541, do Código Civil, a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, sendo que, em alguns casos, a lei autoriza a doação verbal – como veremos a seguir.

Assim, em linhas gerais, para fazer doação pode ser empregado:

– escritura pública;

– instrumento particular;

– doação verbal.

Dependendo do bem e das suas características, deve-se utilizar necessariamente um dos meios acima como condição de validade da doação.

Então posso fazer doação por meio verbal?

Vamos responder a essa questão.

Continue lendo…

Condição De Validade Da Doação Verbal  

Sobre a doação verbal, dispõe o parágrafo único do art. 541, do Código Civil:

Art. 541, Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição

Código Civil

Veja que é possível a doação verbal.

No entanto, a lei restringe o emprego da doação verbal a bens móveis e de pequeno valor.

É o exemplo do avô que doa uma pequena soma de dinheiro ao neto!

ATENÇÃO! A lei não traz o conceito do que seja pequeno valor para doação, ficando a cargo da jurisprudência a sua definição.

Acerca do que deva ser considerado pequeno valor para doação verbal, a VIII Jornada de Direito Civil da Justiça Federal, no Enunciado 622, assim definiu:

ENUNCIADO 622 – Art. 541: Para a análise do que seja bem de pequeno valor, nos termos do que consta do art. 541, parágrafo único, do Código Civil, deve-se levar em conta o patrimônio do doador.

VIII Jornada de Direito Civil da Justiça Federal, no Enunciado 622

Retornando ao exemplo, se o avô a que nos referimos tiver um patrimônio do tamanho do patrimônio do Bil Gattes, a pequena soma em dinheiro pode ser um valor bem razoável!

Assim, é condição de validade da doação verbal:

– ter por objeto um bem móvel;

– ser de pequeno valor o bem;

– ocorrer a tradição (ou seja, a entrega imediata do bem doador para o donatário).

Como Fazer A Doação De Imóvel

O Código Civil determina que, para doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país, deve se empregar a escritura pública:

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Código Civil

O Código Civil não veda a doação de imóvel por instrumento particular, mas em razão da limitação do valor a 30 salários mínimos, é quase impraticável a sua utilização sendo necessária a escritura pública para validade da doação de um imóvel.

Doação verbal de imóvel para filho é válida?

Concluindo: a doação verbal de imóvel para filho é válida?

A resposta é negativa.

O Código Civil é bastante claro quanto à necessidade da escritura pública para validade da doação de imóvel cujo valor exceda a 30 salários mínimos.

No caso de doação de imóvel para filho ou algum herdeiro, não existe na lei nenhuma exceção à regra do emprego do instrumento público.

É bom lembrar que a não utilização do instrumento correto (instrumento público ou particular) pode ensejar a nulidade da doação!

Vale, no entanto, destacar que:

– a doação de bem móvel pode se dar por instrumento particular, dispensando a escritura pública;

– caso não seja formalizada por escrito, a doação verbal só vale para bens móveis.

Doação Verbal de Imóvel e Usucapião

E se recebi o imóvel em doação verbal, posso fazer usucapião?

Essa dúvida também não é incomum.

A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, bastante utilizada para regularizar o registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Para isso, o interessado deve exercer a posse sobre o imóvel com ânimo de proprietário ao longo de determinado período de tempo, e cumprir com demais requisitos da lei.

UMA DICA: Se você quiser saber tudo sobre usucapião, lei a o post Usucapião: o que é, requisitos e documentos necessários

Uma vez que a doação se trata de uma aquisição derivada, a princípio, a usucapião não se aplica a imóveis recebidos por doação.

No entanto, nos casos de doação verbal, onde não há a formalização por escritura, a jurisprudência admite, em casos excepcionais, a usucapião para a regularização do imóvel.

Para isso, é necessário demonstrar a impossibilidade de regularização pelos meios tradicionais, a exemplo da impossibilidade de se fazer a escritura de doação em razão do falecimento dos doadores.

O processo é complexo, e apresenta riscos, especialmente quando não há a concordância de outros herdeiros na usucapião.

Nesses casos, em caso de doação verbal de imóvel, o ideal é o interessado procurar um advogado com experiência na área imobiliária para que seja avaliada a melhor forma de regularizar a propriedade.

Por hoje era só…

Até a próxima!

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Imagem: Freepik

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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