Multa por infração ambiental independente de advertência prévia

Multa administrativa por infração ambiental independente de advertência prévia, decisão do STJ estabelece novo entendimento

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou uma importante decisão em relação às multas administrativas por infrações ambientais, estabelecendo que sua validade não depende da prévia aplicação da penalidade de advertência.

A decisão, resultante de julgamento de recurso repetitivo, visa fortalecer a proteção ao meio ambiente e simplificar o processo de responsabilização por violações à legislação ambiental.

Multa por infração ambiental independente de advertência prévia

A relatora do Tema 1.159, ministra Regina Helena Costa, destacou que a Lei 9.605/1998, que trata das sanções penais e administrativas relacionadas a condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, não estabeleceu uma ordem hierárquica entre as penalidades administrativas previstas no artigo 72.

Para a ministra, a gravidade do fato, avaliada pela autoridade competente diante da situação fática, é o critério determinante para a aplicação das sanções administrativas.

A ministra enfatizou que a advertência, prevista no artigo 5º, parágrafo 2º, do Decreto 6.514/2008, tem o propósito de sancionar infrações administrativas menos lesivas ao meio ambiente ou conceder ao infrator um prazo para corrigir a irregularidade.

No entanto, a decisão destaca que nos casos em que a infração ambiental pode resultar em danos graves ou irreversíveis, a imposição direta da multa é mais condizente com a necessidade de proteção ambiental.

A relatora argumenta que, ao aplicar a multa nos casos mais graves, a legislação ambiental busca efetividade na tutela administrativa ambiental.

Essa abordagem, segundo ela, incentiva o cumprimento voluntário das leis e regulamentos ambientais, uma vez que a punição financeira é mais eficaz para desencorajar a prática de novas agressões ao meio ambiente.

A decisão do STJ destaca a importância de uma abordagem flexível e adaptável às circunstâncias específicas de cada caso, sublinhando que a penalidade de advertência tem um caráter educativo, mas pode ser inadequada em situações de irregularidades graves e insanáveis.

Em resumo, a tese firmada pela Primeira Seção do STJ estabelece um novo entendimento, reforçando a autoridade e a eficácia das penalidades administrativas por infrações ambientais, com o propósito primordial de garantir a máxima proteção ao meio ambiente.

O acórdão completo pode ser consultado no Recurso Especial (REsp) 1.984.746.

Fonte: STJ

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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