Troca de bebês gera indenização de R$ 300 mil por danos morais

Troca de bebês gera indenização de R$ 300 mil por danos morais

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que família vítima de troca de bebês em maternidade pública, seguida pela trágica morte do pai, será indenizada em R$ 300 mil por danos morais.

A ação envolve uma reviravolta que se desdobrou ao longo de 42 anos e revela a gravidade das consequências de um erro estatal.

Revelação da troca de bebês aconteceu após quatro décadas

Em 1975, em maternidade pública do norte do Estado, duas mães deram à luz a duas filhas com apenas 10 minutos de diferença.

No entanto, a troca de bebês só veio à tona em 2017, quando uma das filhas testou DNA revelando que ela não era filha biológica.

A partir daí passou-se a uma busca por mulheres que deram à luz na mesma ocasião, resultando na descoberta de uma história de troca de bebês que afetou profundamente duas famílias.

Pedido de indenização

A família que identificou a troca de bebês decidiu buscar reparação na Justiça, assim como a outra família afetada pelo erro.

A segunda família também buscou reparação pela morte do pai e marido, alegando que o estresse causado pela descoberta do erro na maternidade desencadeou um acidente vascular cerebral (AVC) que o levou à morte.

Decisão da Justiça

O relator do caso, ao proferir seu voto, destacou a gravidade das consequências do erro estatal.

Ele enfatizou que “está-se diante de falha estatal que repercutiu seriamente ao menos em duas famílias. As consequências são daquelas inimagináveis. Não existe, a partir daí, qualquer valor que se aproxime de uma compensação minimamente próxima dos danos suportados pelo autor.”

A decisão da Justiça, ao conceder uma indenização de R$ 300 mil para cada uma das mulheres afetadas, visa oferecer algum conforto em meio a tamanha tragédia.

O magistrado ressaltou que o valor determinado não é apenas uma medida de compensação pelo sofrimento, mas também leva em consideração o grau de culpa do Estado, a situação econômica das partes envolvidas e o desejo de desencorajar futuras negligências.

Força dos laços afetivos

Um aspecto tocante do caso é a força dos laços afetivos entre a mãe e a filha que não compartilham vínculo biológico, mas cuja relação construída ao longo de uma vida permanece inalterada.

Mesmo diante da descoberta traumática, elas enfatizaram a importância desses laços.

O Dilema do valor em face da dor inimaginável

Por fim, a história também destaca o dilema de atribuir um valor financeiro a uma dor tão profunda e subjetiva.

A descoberta da troca de bebês desencadeou uma série de eventos que culminaram na morte do pai, uma perda que transcende qualquer compensação financeira.

Fonte: TJSC

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Imagem de prostooleh no Freepik

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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