Réu revel deve ou não ser intimado da execução?

O réu revel deve ou não ser intimado da execução?

A Quarta Turma do STJ considerou nulo cumprimento de sentença de réu revel na fase de conhecimento por falta da sua intimação na execução do julgado.

É indispensável a intimação do réu revel no cumprimento de sentença

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de intimação do réu revel, durante a fase de cumprimento de sentença, é causa de nulidade processual.

A interpretação está fundamentada no artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC):

Art. 513, § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

(omissis)

II – por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV (citação por edital);

Código de Processo Civil

Conforme a Turma do STJ, em situações nas quais o réu não tenha um advogado nos autos, ou a representação se dê pela Defensoria Pública, a intimação é necessária e deve ocorrer por meio de uma carta com aviso de recebimento.

Decisão do TJRS considerou desnecessária a intimação em razão da revelia na fase de conhecimento

A decisão teve sua origem em recursos especial de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O TJRS entendeu desnecessária a intimação pessoal do réu no cumprimento de sentença, quando ele for revel na fase de conhecimento.

STJ afirma a necessidade da intimação do revel no cumprimento de sentença

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, enfatizou que o artigo 513, parágrafo 2º, inciso II, do CPC/2015, estipula que deve haver a intimação do devedor para cumprir a sentença, mesmo que sem procurador no processo.

O ministro destacou a clareza da norma processual e a inexistência de espaço para interpretações divergentes sobre o assunto.

Assim, a falta de intimação da parte revel, na fase de cumprimento de sentença, é causa de nulidade, independentemente de citação correta na fase de conhecimento.

Em decorrência dessa decisão, a Quarta Turma determinou a anulação de todos os atos processuais após a falta de intimação do revel.

Como medida adicional, os autos retornaram à primeira instância para a continuidade do processo.

Réu revel deve ou não ser intimado da execução?

Conforme entendimento da Quarta Turma do STJ, ainda que revel na fase de conhecimento, deve haver a intimação do réu no cumprimento de sentença.

Caso não haja intimação, serão nulos os atos processuais após o momento da falta de intimação.

Por fim, para consultar o acórdão do STJ, acesse REsp 2.053.868.

Fonte: STJ

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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