TIM firma acordo com ANATEL: ex-clientes podem consultar site
Por Emerson Souza Gomes
A operadora TIM firmou acordo com Anatel para ressarcimento de clientes que sofreram cobrança indevida. Ex-clientes podem consultar no site da TIM se têm direito a receber valores.
O que caracteriza uma cobrança indevida
A cobrança indevida ocorre quando um fornecedor de produtos ou serviços exige do consumidor o pagamento de uma dívida inexistente, já quitada ou em valor diferente daquele que foi pactuado em contrato.
TIM firma acordo com ANATEL: ex-clientes podem consultar site
Termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a TIM e a ANATEL, em sede de processos administrativos, estabelece a devolução de valores a clientes e ex-clientes em virtude de cobrança indevida.
Como parte do Plano de Reparação dos Usuários, a TIM criou em seu portal uma área para que os consumidores, que não são mais clientes da prestadora, identifiquem se têm direito ao ressarcimento.
Para realizar a consulta, basta informar o CPF ou o CNPJ.
Devolução em dobro do valor cobrado
É sempre bom lembrar que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor. É o que dispõe o art. 42, do Código:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Código de Defesa do Consumidor, art. 42
Base legal
Termo de ajustamento de conduta 1/2020
Leia também
+ Cobrança indevida das empresas de telefonia
+ SAMAE não prova origem de vazamento e é condenado
+ Quem mora de favor pode pedir usucapião?