TIM firma acordo com ANATEL

TIM firma acordo com ANATEL: ex-clientes podem consultar site

Por Emerson Souza Gomes

A operadora TIM firmou acordo com Anatel para ressarcimento de clientes que sofreram cobrança indevida. Ex-clientes podem consultar no site da TIM se têm direito a receber valores.

O que caracteriza uma cobrança indevida

A cobrança indevida ocorre quando um fornecedor de produtos ou serviços exige do consumidor o pagamento de uma dívida inexistente, já quitada ou em valor diferente daquele que foi pactuado em contrato.

TIM firma acordo com ANATEL: ex-clientes podem consultar site

Termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a TIM e a ANATEL, em sede de processos administrativos, estabelece a devolução de valores a clientes e ex-clientes em virtude de cobrança indevida.

Como parte do Plano de Reparação dos Usuários, a TIM criou em seu portal uma área para que os consumidores, que não são mais clientes da prestadora, identifiquem se têm direito ao ressarcimento.

Para realizar a consulta, basta informar o CPF ou o CNPJ.

Devolução em dobro do valor cobrado

É sempre bom lembrar que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor. É o que dispõe o art. 42, do Código:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Código de Defesa do Consumidor, art. 42

Base legal

Termo de ajustamento de conduta 1/2020

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Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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