Como devolver compra feita na internet pelo direito de arrependimento

Como devolver compra feita na internet pelo direito de arrependimento

Como devolver compra feita pela internet é um procedimento que o consumidor deve dominar. Não basta saber que existe um direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Como a todo direito, é necessário saber como exercer o direito de arrependimento.

O que é direito de arrependimento

Para compras feitas à distância (a domicílio, pela internet, por telefone etc), o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender, podendo devolver o produto sem ser necessário apresentar um motivo ou prestar qualquer explicação ao fornecedor. É o que prevê o art. 49, do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Lei 8.078/90, art. 49

Por que o Código de Defesa do Consumidor prevê um prazo de reflexão

O direito de arrependimento pode também ser referido como “prazo de reflexão”. Quando o consumidor vai até uma loja à procura de um produto, presume-se que teve tempo bastante para refletir a respeito da compra.

Já em compras realizados no comércio eletrônico, o apelo do marketing e as facilidades do meio digital acabam por fragilizar a vontade do consumidor que pode vir a adquirir um produto que sequer tenha necessidade.

O direito de arrependimento também se justifica pelo consumidor não ter o produto em mãos para avaliar a sua qualidade na compra, tendo frustradas as expectativas quando da sua entrega.

O que o direito de arrependimento compreende

Todos os valores pagos devem ser devolvidos corrigidos ao consumidor.

Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Lei 8.708/90, parágrafo único

Como devolver compra feita pela internet

Seguem algumas orientações para fazer valer o direito do consumidor de devolver compra realizada pela internet:

1. Se a compra foi realizada pela Internet, efetue o cancelamento no site do fornecedor. Salve todas as telas ou imprima o pedido de cancelamento de modo que você tenha a prova da data em que foi efetuado o pedido.

2. Se a compra foi por telefone, exija um protocolo da ligação que comprove o pedido de cancelamento ou solicite uma forma de contato que lhe garanta a formalização do pedido de cancelamento (um e-mail ou endereço para carta).

3. A loja deverá registrar o pedido de cancelamento e fazer a devolução de todo o valor gasto, inclusive de eventual frete. O consumidor não deve se responsabilizar por qualquer custo de retirada ou de postagem do produto.

4. Caso haja recusa ao registro do cancelamento da compra, a imposição de condições para a devolução ou para a devolução integral dos valores pagos, procure o Procon de sua cidade ou o Juizado Especial Cível.

Comércio eletrônico e direito de arrependimento

De acordo com o que prevê o Decreto n. 7962/2013, que regula o comércio eletrônico, é obrigação do fornecedor informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento e garantir acesso facilitado para a comunicação.

Compra com cartão de crédito

Também conforme o Decreto n. 7962/2013, é obrigação do fornecedor comunicar à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito para que evite lançamento na fatura do consumidor ou efetive o estorno do valor.

O direito de arrependimento só se aplica na compra efetuada à distância

Compras realizadas diretamente no estabelecimento comercial não são abrangidas pelo direito de arrependimento. Nestes casos, a devolução do valor pago somente se dará na hipótese de vício e/ou defeito no produto que não seja resolvido no prazo de até 30 dias.

Base legal

Código de Defesa do Consumidor, lei 8.078/90

Decreto n. 7962/2013, dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico

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Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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