A doação verbal de imóvel para filho não é algo assim tão incomum nas relações familiares, no entanto, a prática gera uma séria de dúvidas tais como:
– É possível doação verbal?
– Pode fazer doação para um filho?
– Como fazer doação de pai para filho?
Neste post vamos esclarecer essas questões.
Vamos lá!
O Que É Doação No Direito
De acordo com o art. 538, do Código Civil, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
A doação é um negócio jurídico, dependendo de um contrato firmado entre duas pessoas: o doador (pessoa que transfere seu patrimônio) e o donatário (pessoa que recebe a doação).
Assim, em síntese, pode ser considerado doação a manifestação expressa de uma pessoa transmitindo, de forma gratuita, a propriedade de um bem móvel ou imóvel a um terceiro.
Como Fazer A Doação De Um Bem
A dúvida mais comum que surge é como funciona a doação e os seus requisitos; se é necessário fazer um termo de doação, uma escritura, um contrato ou se a doação verbal, por si só, tem validade.
Conforme o art. 541, do Código Civil, a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, sendo que, em alguns casos, a lei autoriza a doação verbal – como veremos a seguir.
Assim, em linhas gerais, para fazer doação pode ser empregado:
– escritura pública;
– instrumento particular;
– doação verbal.
Dependendo do bem e das suas características, deve-se utilizar necessariamente um dos meios acima como condição de validade da doação.
Então posso fazer doação por meio verbal?
Vamos responder a essa questão.
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Condição De Validade Da Doação Verbal
Sobre a doação verbal, dispõe o parágrafo único do art. 541, do Código Civil:
Art. 541, Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição
Código Civil
Veja que é possível a doação verbal.
No entanto, a lei restringe o emprego da doação verbal a bens móveis e de pequeno valor.
É o exemplo do avô que doa uma pequena soma de dinheiro ao neto!
ATENÇÃO! A lei não traz o conceito do que seja pequeno valor para doação, ficando a cargo da jurisprudência a sua definição.
Acerca do que deva ser considerado pequeno valor para doação verbal, a VIII Jornada de Direito Civil da Justiça Federal, no Enunciado 622, assim definiu:
ENUNCIADO 622 – Art. 541: Para a análise do que seja bem de pequeno valor, nos termos do que consta do art. 541, parágrafo único, do Código Civil, deve-se levar em conta o patrimônio do doador.
VIII Jornada de Direito Civil da Justiça Federal, no Enunciado 622
Retornando ao exemplo, se o avô a que nos referimos tiver um patrimônio do tamanho do patrimônio do Bil Gattes, a pequena soma em dinheiro pode ser um valor bem razoável!
Assim, é condição de validade da doação verbal:
– ter por objeto um bem móvel;
– ser de pequeno valor o bem;
– ocorrer a tradição (ou seja, a entrega imediata do bem doador para o donatário).
Como Fazer A Doação De Imóvel
O Código Civil determina que, para doação de imóvel de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo do país, deve se empregar a escritura pública:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Código Civil
O Código Civil não veda a doação de imóvel por instrumento particular, mas em razão da limitação do valor a 30 salários mínimos, é quase impraticável a sua utilização sendo necessária a escritura pública para validade da doação de um imóvel.
Doação verbal de imóvel para filho é válida?
Concluindo: a doação verbal de imóvel para filho é válida?
A resposta é negativa.
O Código Civil é bastante claro quanto à necessidade da escritura pública para validade da doação de imóvel cujo valor exceda a 30 salários mínimos.
No caso de doação de imóvel para filho ou algum herdeiro, não existe na lei nenhuma exceção à regra do emprego do instrumento público.
É bom lembrar que a não utilização do instrumento correto (instrumento público ou particular) pode ensejar a nulidade da doação!
Vale, no entanto, destacar que:
– a doação de bem móvel pode se dar por instrumento particular, dispensando a escritura pública;
– caso não seja formalizada por escrito, a doação verbal só vale para bens móveis.
Doação Verbal de Imóvel e Usucapião
E se recebi o imóvel em doação verbal, posso fazer usucapião?
Essa dúvida também não é incomum.
A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, bastante utilizada para regularizar o registro do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Para isso, o interessado deve exercer a posse sobre o imóvel com ânimo de proprietário ao longo de determinado período de tempo, e cumprir com demais requisitos da lei.
UMA DICA: Se você quiser saber tudo sobre usucapião, lei a o post Usucapião: o que é, requisitos e documentos necessários
Uma vez que a doação se trata de uma aquisição derivada, a princípio, a usucapião não se aplica a imóveis recebidos por doação.
No entanto, nos casos de doação verbal, onde não há a formalização por escritura, a jurisprudência admite, em casos excepcionais, a usucapião para a regularização do imóvel.
Para isso, é necessário demonstrar a impossibilidade de regularização pelos meios tradicionais, a exemplo da impossibilidade de se fazer a escritura de doação em razão do falecimento dos doadores.
O processo é complexo, e apresenta riscos, especialmente quando não há a concordância de outros herdeiros na usucapião.
Nesses casos, em caso de doação verbal de imóvel, o ideal é o interessado procurar um advogado com experiência na área imobiliária para que seja avaliada a melhor forma de regularizar a propriedade.
Por hoje era só…
Até a próxima!
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