Inventário em cartório com menores de idade
Desde a regulamentação do procedimento de inventário extrajudicial pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), importantes avanços têm sido implementados para atender às demandas da sociedade.
Recentemente, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deram um passo significativo nesse sentido.
Em 24 de fevereiro de 2023, publicaram o Provimento 11, que permite a realização de inventários com herdeiros menores ou incapazes por escritura pública, algo que antes era vedado.
Essa medida traz uma nova fase para o procedimento extrajudicial, trazendo benefícios tanto para as famílias envolvidas quanto para o sistema judiciário como um todo.
Escritura de inventário com herdeiros medeiros
Na comarca de Criciúma, um marco importante foi alcançado quando o tabelião Oziel Francisco de Sousa, do 2º Tabelionato de Criciúma, assinou a primeira escritura de inventário com herdeiros menores em 16 de maio.
Essa conquista não apenas representa um avanço no campo do direito sucessório, mas também traz consigo outras vantagens significativas.
Uma das mudanças proporcionadas pelo Provimento 11 é a possibilidade de utilizar a escritura de nomeação de inventariante para realizar saques bancários destinados ao pagamento das despesas do inventário.
Essa flexibilidade oferece maior agilidade ao processo, permitindo que as famílias tenham acesso mais rápido aos recursos necessários para a conclusão do inventário.
Ângela Gorrese, coordenadora do setor de inventário, destaca a importância dessas medidas como uma grande evolução do direito sucessório no país, especialmente em Santa Catarina.
Ela ressalta que a sociedade como um todo é beneficiada, pois mesmo nos casos envolvendo menores de idade, o inventário pode ser finalizado de forma mais ágil, aliviando a carga do Poder Judiciário.
Marcelo Carneiro, advogado da família que foi pioneiro na utilização desse novo procedimento extrajudicial para inventário com menor de idade, expressa sua satisfação.
Ele enfatiza que essa conquista extrajudicial traz vantagens significativas para aqueles que necessitam desse serviço, oferecendo agilidade e eficiência.
Inventário em cartório com menores de idade: agilidade e vantagens para as famílias
A possibilidade de realizar inventários com herdeiros menores ou incapazes por escritura pública representa um avanço importante no campo do direito sucessório. O Provimento 11, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça e a Corregedoria do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, permite que o inventário seja finalizado de forma mais rápida e eficiente, aliviando a carga do sistema judiciário.
Essa medida traz benefícios diretos para as famílias envolvidas, oferecendo agilidade e facilitando o acesso aos recursos necessários para as despesas do inventário. Além disso, a sociedade como um todo é beneficiada com a redução da sobrecarga no Poder Judiciário.
A nova fase do inventário extrajudicial em cartório com menores de idade é um passo importante na busca por um sistema mais eficiente e acessível, atendendo aos anseios da sociedade e proporcionando uma administração sucessória mais ágil e vantajosa para as famílias brasileiras.
Fontr: TJSC