Quando é possível revalorar fatos em recurso especial. É certo ser tênue o limite entre o reexame de provas e a sua revaloração. Em ambas as situações, o STJ não se esquiva de, minimamente, “olhar” para a prova, reenquadrando juridicamente o fato incontroverso.
Vedação ao simples reexame de provas no STJ
Não é possível o reexame de provas em recurso especial, tendo em vista que esta prerrogativa é de competência das instâncias ordinárias.
Nesse sentido, é o teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ):
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
STJ, Súmula 7
A Súmula 7 evita que o STJ se transforme em uma terceira instância de jurisdição, limitando aos Tribunais dos Estados e Regionais a tarefa de valorar as provas que forem produzidas no processo.
Na prática a Súmula funciona como um filtro para a admissibilidade de recursos, tendo por efeito o STJ não ingressar no exame do seu mérito, evitando assim o congestionamento do Judiciário.
O que é revaloração jurídica da prova
Tratando-se de fato incontroverso, a Súmula 7 não impede que o STJ promova a relavaloracao jurídica do fato, atribuindo-lhe a qualificação jurídica correta, o que se insere no âmbito de competência do STJ.
Duas hipóteses onde é possível a revaloração jurídica de provas são as do erro in judicando e a do erro in procedendo. Nesses casos, o reexame consiste em atribuir a prova o seu verdadeiro valor jurídico, ou seja, o seu reenquadramento jurídico, preservando, desse modo, o teor da lei federal.
É certo ser tênue o limite entre o reexame de provas e a sua revaloração. Em ambas as situações, o STJ não se esquiva de, minimamente, “olhar” para a prova, reenquadrando juridicamente o fato incontroverso.
Como o tema é alvo de enorme controvérsia, diante do caso concreto, o melhor caminho é (i) recorrer à jurisprudência que, a trancos e barrancos, tenta delimitar o alcance do reexame e da revaloração, bem como, (ii) expor da forma mais clara possível a questão jurídica no momento do recurso.
Quanto à delimitação da questão jurídica, é importante que a mesma se dê em conjunto com o Tribunal a quo e, para isso, toma destaque o uso dos embargos de declaração.
Para que se reduza a aplicação da Súmula 7 ao recurso especial, o fato incontroverso e o seu enquadramento jurídico devem constar expressamente no Acórdão.
No recurso especial, o STJ deve ter a sua frente bem clara a posição do Tribunal quanto ao fato ser incontroverso, como também, qual o enquadramento jurídico que o tribunal deu ao fato.
Fonte: STJ
Leia também
+ Leilão de garagem em condomínio
+ Repetir razões não fere a dialeticidade
+ Qual o recurso para a emenda da petição inicial