Saiba as vantagens de regularizar o seu imóvel.
Quem é proprietário de um bem imóvel
Somente é proprietário quem tem o imóvel registrado em seu nome em um Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
Assim, mesmo com contrato, escritura e recibos de pagamento em mãos, ninguém é proprietário de uma casa, ou de um lote de terreno, se o bem não possuir uma matrícula no CRI e nela constar averbado o seu nome como proprietário.
Ter a posse do imóvel é o primeiro passo para regularizar a propriedade
Caso o imóvel não conste registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, é sinal de que você está exercendo apenas a posse, ou seja, a aquisição da propriedade do imóvel depende de um ato solene: do registro em Cartório.
No entanto, exercer a posse sobre um bem imóvel é o primeiro passo para regularizar a propriedade imobiliária. – Clique para saber quais os requisitos para regularizar o imóvel pela usucapião.
Quais as vantagens de regularizar o imóvel
Mas quais são as vantagens de regularizar o imóvel. Vou citar algumas:
– Segurança de ter o imóvel em seu nome;
– Garantia de valorização do imóvel;
– Acesso a financiamento para reforma ou construção;
– Facilidade de venda através de financiamento bancário;
– Possibilidade de hipotecar o imóvel para investimentos no seu negócio;
– Evitar discussão entre herdeiros para regularizar o imóvel;
– Doação e usufruto poderão ser formalizados.
Cuidados necessários
A ação de usucapião depende do serviço personalíssimo de um advogado.
Engenheiros, ou quaisquer outros profissionais, podem até ter noções a respeito de temas jurídicos, mas não serão eles que conduzirão a ação judicial e que encontrarão soluções para eventuais problemas.
Assim, não confie a propriedade do seu imóvel a uma pessoa que não tem qualificação profissional para lhe assessorar.