Saiba como funciona a locação por temporada

Saiba como funciona a locação por temporada, prevista na Lei 8.245/91. Fique por dentro de 7 Dicas para alugar um imóvel na temporada.

http://cenajuridica.com.br/2020/12/09/e-impenhoravel-bem-de-familia-oferecido-em-caucao-de-contrato-de-aluguel/

Finalidade da locação por temporada

De acordo com o art. 48, da Lei 8.245/91, a locação para temporada destina-se à residência temporária do locatário, visando:

– a prática de lazer;

– a realização de cursos;

– o tratamento de saúde;

– a realização de obras no imóvel do locatário;

– outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo.

Prazo da locação por temporada

Esteja ou não mobiliado o imóvel, a locação por temporada não pode superar o prazo de 90 dias.

No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.

http://cenajuridica.com.br/2020/07/14/o-que-e-fundo-de-comercio/

Prorrogação por prazo indeterminado após 30 dias

Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de 30 dias, presumir-se prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.

Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após 30 meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47, da Lei 8.245/91.

Pagamento da locação por temporada

O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.

http://cenajuridica.com.br/2020/10/05/venda-casada-saiba-proibido-proceder/

Garantias da locação por temporada

São admissíveis as seguintes garantias na locação por temporada:

– caução;

– fiança;

– seguro de fiança locatícia.

– cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

O que não pode faltar no contrato de locação por temporada

É aconselhável se estabelecerem regras da locação por temporada por meio de um contrato escrito, devendo ajustar-se, no mínimo:

– datas de entrada e saída do imóvel;

– número de pessoas que ficarão no local;

– valor total a ser pago, assim como as condições e formas de pagamento acordadas no ato da reserva;

– possível multa por atraso, depredação da estrutura ou desistência de alguma das partes;

–  inventário com todo o mobiliário e utensílios que há no imóvel, de forma detalhada, inclusive sobre o estado de conservação.

http://cenajuridica.com.br/2020/07/13/4-dicas-para-compras-pela-internet-e-direito-de-arrependimento/

Dicas para quem vai alugar por temporada um imóvel

Para quem procura um imóvel para passar férias é preciso ter cuidado no momento de fechar o contrato para não cair em golpe. Assim, seguem 7 Dicas para alugar por temporada um imóvel:

– Não abra mão de fazer um contrato;

– Imprima imagens, salve e-mails e demais tratavas do contrato;

– Se não for se valer de um corretor de imóveis, a intermediação da locação deve ser feita por aplicativo ou site de locação idôneo;

– Fique atento às avaliações de hóspedes anteriores;

– Na locação direta com o proprietário, recomenda-se a indicação de alguém conhecido;

– Fique atento ao pagamento antecipado, com depósitos em conta e desconfie de preços baixos;

– Ao chegar no imóvel, verifique, na presença do proprietário, o mobiliário e equipamentos disponibilizados.

Base legal

Lei das locações

Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335
Emerson Souza Gomes, advogado especialista em direito empresarial, sócio da Gomes Advogados Associados, email emerson@gomesadvogadosassociados.com.br, fone (47) 3444-1335

Por Emerson Souza Gomes

Advogado, sócio do escritório Gomes Advogados Associados, www.gomesadvogadosassociados.com.br.

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