Saiba como funciona a locação por temporada, prevista na Lei 8.245/91. Fique por dentro de 7 Dicas para alugar um imóvel na temporada.
Finalidade da locação por temporada
De acordo com o art. 48, da Lei 8.245/91, a locação para temporada destina-se à residência temporária do locatário, visando:
– a prática de lazer;
– a realização de cursos;
– o tratamento de saúde;
– a realização de obras no imóvel do locatário;
– outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo.
Prazo da locação por temporada
Esteja ou não mobiliado o imóvel, a locação por temporada não pode superar o prazo de 90 dias.
No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.
Prorrogação por prazo indeterminado após 30 dias
Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de 30 dias, presumir-se prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamento antecipado do aluguel e dos encargos.
Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após 30 meses de seu início ou nas hipóteses do art. 47, da Lei 8.245/91.
Pagamento da locação por temporada
O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.
Garantias da locação por temporada
São admissíveis as seguintes garantias na locação por temporada:
– caução;
– fiança;
– seguro de fiança locatícia.
– cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.
O que não pode faltar no contrato de locação por temporada
É aconselhável se estabelecerem regras da locação por temporada por meio de um contrato escrito, devendo ajustar-se, no mínimo:
– datas de entrada e saída do imóvel;
– número de pessoas que ficarão no local;
– valor total a ser pago, assim como as condições e formas de pagamento acordadas no ato da reserva;
– possível multa por atraso, depredação da estrutura ou desistência de alguma das partes;
– inventário com todo o mobiliário e utensílios que há no imóvel, de forma detalhada, inclusive sobre o estado de conservação.
Dicas para quem vai alugar por temporada um imóvel
Para quem procura um imóvel para passar férias é preciso ter cuidado no momento de fechar o contrato para não cair em golpe. Assim, seguem 7 Dicas para alugar por temporada um imóvel:
– Não abra mão de fazer um contrato;
– Imprima imagens, salve e-mails e demais tratavas do contrato;
– Se não for se valer de um corretor de imóveis, a intermediação da locação deve ser feita por aplicativo ou site de locação idôneo;
– Fique atento às avaliações de hóspedes anteriores;
– Na locação direta com o proprietário, recomenda-se a indicação de alguém conhecido;
– Fique atento ao pagamento antecipado, com depósitos em conta e desconfie de preços baixos;
– Ao chegar no imóvel, verifique, na presença do proprietário, o mobiliário e equipamentos disponibilizados.