Salário-maternidade. Você conhece este benefício?
Por Elaine M. S. Gomes
Salário-maternidade. Você conhece este benefício?
A proteção previdenciária à trabalhadora gestante é garantida no Brasil através do salário-maternidade que é pago à segurada do INSS, e também às mães desempregadas, que já tiveram registro na Carteira de Trabalho, cujos filhos são menores de 05 (cinco) anos.
O benefício tem duração de 120 (cento e vinte) dias e é concedido a partir do 8º mês de gestação, sendo necessário que a mãe segurada atenda à alguns requisitos para que ele seja, de fato, concedido.
Enquanto a licença-maternidade é o período de afastamento das atividades profissionais, o salário-maternidade é o valor recebido durante o período de licença, sendo que as mulheres grávidas desempregadas, também podem ter direito ao auxílio maternidade.
Além disso, tem direito ao salário-maternidade aquelas mulheres em que o nascimento ou a adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses após a demissão ou a partir da data da última contribuição individual, pelo carnê, ou como MEI (Microempreendedora Individual).
O salário-maternidade é garantido em diversos casos, desde parto antecipado , aborto não-criminoso e de adoção. Mães de bebês natimortos também têm direito ao benefício.
Importante ressaltar que a trabalhadora rural também tem direito ao benefício.
Artigo originalmente publicado na Revista Alô São Chico.
25% aposentadoria por tempo de contribuição
Com o entendimento de que o acréscimo de 25% para beneficiários sem autonomia é exclusivo para os aposentados por invalidez, o desembargador João Batista Pinto Silveira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou o recurso de um homem de 73 anos de idade, morador do município de Encantado (RS), aposentado por tempo de contribuição que solicitava o aumento do valor do seu benefício previdenciário. A decisão do magistrado foi proferida na última quinta-feira (4/11). Saiba mais acessando o link.