Não é incomum o consumidor adquirir um produto ele apresentar defeito mais de uma vez.
Caso isso aconteça é aconselhável o consumidor pedir a sua substituição, a devolução do preço pago corrigido monetariamente ou pedir um abatimento.
Afora isso, é bom saber que o prazo de 30 dias para reparos não se renova.
Nest post você vai saber em detalhes como funciona a garantia de um produto e como deve agir no caso dele apresentar defeito mais de uma vez.
Todo produto tem garantia
Primeiramente é importante você saber que todo produto que você adquire tem garantia.
Não só isso! A garantia do produto independe de um documento – o chamado termo de garantia, comum na compra de aparelhos eletrônicos, como de uma TV de plasma ou de um automóvel.
É que a garantia de qualquer produto que você adquirir no comércio – em uma loja ou pela internet – decorre da própria lei, ou seja, do Código de Defesa do Consumidor.
Esta garantia é denominada de garantia legal.
Assim, não é necessário qualquer documento ou contrato para que o consumidor tenha direito a se valer da garantia do produto no caso de algum vício ou defeito.
A garantia legal independe de existir um termo de garantia.
Garantia contratual é gratuita e oferecida pelo fabricante
Mas afora a garantia legal os fabricantes de produtos costumam oferecer uma garantia contratual.
Esta, sim, depende da existência de um termo de garantia que é entregue ao consumidor juntamente do produto no momento da compra.
É importante você saber que o prazo da garantia legal deve ser somado ao da garantia legal.
A respeito dos prazos de garantia, vamos falar adiante…
…existe ainda uma outra garantia que o produto que você comprou pode ter…
Você deve pagar para ter garantia estendida
Além da garantia legal, que é obrigatória, e da garantia contratual, cuja oferta é bastante comum, existe ainda a garantia estendida.
Na verdade, a garantia estendida é um seguro não-obrigatório do produto que você comprou.
A garantia estendida consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia legal ou da garantia contratual.
Comumente os vendedores oferecem a garantia estendida no momento em que você está finalizando a compra.
Ao contrário da garantia legal e contratual, o consumidor paga um valor – prêmio de seguro – para que o produto conte com uma garantia estendida.
Qual o prazo de garantia do produto?
Agora que você tem conhecimento que o produto que apresentou defeito ou vício pode ter até 3 garantias, você precisa saber como contar o prazo total da garantia.
A respeito do prazo da garantia legal, conforme o Código de Defesa do Consumidor, se o produto que você comprou é um bem durável – uma geladeira, por exemplo – o prazo de garantia é 90 dias.
Por sua vez, se o produto for classificado como não-durável – alimentos em geral –, o prazo da garantia legal é de 30 dias.
Quanto aos prazos da garantia contratual e estendida, dependem do fabricante e se você contratou seguro no momento da compra.
O importante é você saber que os prazos devem ser somados.
Por exemplo, se você comprou um computador, um bem durável, com garantia contratual de 2 anos e garantia estendida de 1 ano, o prazo total de garantia será de 3 anos e 90 dias!
Diferença entre defeito e vício no produto
Para saber o que fazer quando o produto apresenta defeito mais de uma vez, você deve saber a diferença entre vício e defeito no produto.
Geralmente os consumidores costumam chamar de defeito, o que na verdade é um vício e existe diferença.
O vício tem relação direta com à qualidade e à quantidade do produto. Se você comprou um forno micro-ondas e ele não funcionar porque simplesmente não liga, o produto não tem qualidade e, assim, apresenta um vício.
Por outro lado, o defeito é muito mais grave, já que coloca o consumidor ou o seu patrimônio em risco.
Produto com defeito não apresenta qualquer segurança!
Por exemplo, se você comprou um telefone celular e a bateria explodiu, o produto não só não funciona, como colocou a sua segurança em risco. Você não apenas poderia se ferir; a explosão poderia causar um incêndio na sua casa!
Qual o prazo de garantia para reclamar de vício do produto?
O consumidor poderá reclamar dos vícios aparentes ou de fácil constatação em 30 dias no caso de produtos ou serviços não duráveis, e em 90 dias para produtos ou serviços duráveis.
A contagem do prazo tem início com a entrega efetiva do produto.
No caso de vício oculto, onde o problema se manifesta após certo tempo de uso, o prazo para reclamar inicia-se a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito.
O fornecedor tem 30 dias para efetivar o reparo no produto
Dentro dos prazos de garantia, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos:
– Vícios de qualidade;
– Pelos vícios de quantidade;
– Por vício que diminuam o valor do produto.
Se o vício torna impróprio ou inadequado o produto para o consumo, o fornecedor tem responsabilidade.
Os fornecedores, também, respondem por vícios decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Os fornecedores têm 30 dias para efetuar reparos em produtos.
Não sendo efetivado o reparo dentro do prazo de 30 dias corridos, o consumidor poderá optar pela:
– Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
– Restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
– Abatimento proporcional do preço.
Quando não é preciso esperar 30 dias para trocar o produto?
O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas acima citadas sempre que, em razão da extensão do vício a substituição das partes viciadas:
– Comprometer a qualidade ou características do produto;
– Diminuir-lhe o valor;
– Se tratar de produto essencial.
O que é um produto essencial?
Produto essencial é aquele que atende às necessidades básicas do consumidor.
Também é aquele em que não é possível a separação ou substituição de peças.
Optei pela troca do produto, mas não existe um da mesma marca e modelo
Optando o consumidor pela substituição do produto, não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos.
Para isso, o consumidor deve complementar ou receber a restituição de eventual diferença de preço. – Sempre deve haver a concordância do consumidor.
O que fazer quando produto apresenta defeito mais de uma vez?
Pois bem, se você encaminhou uma vez o produto para reparo e voltou a apresentar defeito, não pode esquecer que é de 30 dias o prazo para o fornecedor efetuar reparos no produto.
Este prazo não é renovável pelo fato de persistir ou surgir um novo defeito.
Deve-se ter atenção ao prazo de 30 dias que é contado em dias corridos.
Assim, quando o problema de funcionamento ocorre várias vezes, cada vez que o produto é enviado a conserto, esse prazo de 30 dias vai sendo consumido.
Por exemplo, se a assistência demorou 10 dias para consertar e o defeito apareceu novamente, a empresa terá apenas 20 dias para efetuar o conserto.
Dessa forma, no caso de persistência do defeito, é aconselhável o consumidor:
– Pedir a sua substituição;
– Rescindir o contrato e ter devolvido os valores pagos corrigidos;
– Ou pedir um abatimento no preço.
Fique atento aos seus direitos como consumidor
Em resumo, todo produto que o consumidor adquire possui garantia legal.
A garantia legal independe de termo de garantia, já que decorre do próprio Código de Defesa do Consumidor.
Agora garantia legal, os produtos geralmente contam com uma garantia do fabricante.
Agora a garantia legal, o consumidor por contar ainda com uma garantia estendia, caso tenha contratado na hora da compra.
Surgindo algum problema no produto, o fornecedor tem prazo de 30 dias para fazer o seu conserto.
Caso o mau funcionamento persista é aconselhável o consumidor imediatamente se valer das alternativas do Código de Defesa do Consumidor:
– Pedir a sua substituição;
– Rescindir o contrato e ter devolvido os valores pagos corrigidos;
– Ou pedir um abatimento no preço.
O problema é o fornecer e não o produto
Pode ser que você tente se valer das dicas acima para resolver o seu problema e não obtenha resultado.
Nesse caso, o problema não é o produto, mas o fornecedor que resiste em cumprir com as determinações do Código de Defesa do Consumidor.
Caso isso aconteça, não pense duas vezes: recorra ao Procon ou ingresse com ação judicial.
O Poder Judiciário tem em trâmite um sem número de ações onde consumidores pedem indenizações por danos materiais e morais por conta do desrespeito a direito de consumidores.
Para isso, você poder se valer dos juizados especiais, sendo que em ações de valor de até 20 salários mínimos, não é necessário contratar um advogado.
Acontece que nessas ações os fornecedores sempre contam com a assessoria de um escritório de advocacia.
Para não correr riscos, é aconselhável que você contrate um advogado da sua confiança com experiência em direito do consumidor.
Em Joinville, São Francisco do sul ou Araquari, conte com os serviços de Gomes Advogados Associados.
Olá,comprei uma tv 43 polegadas, com 8 meses de uso dei problema tiveram que trocar segundo a autoriza a tela, deu 15 dias a tv parou de funcionar, não quero mais este aparelho, eu teria direito a uma tv nova ou meus valores de volta, comprei em 15 vezes paguei 9 prestações de R$ 200.00
Meu carro comprei 0km com 4anos depois apresentou problema na caixa de marcha,foi feito o serviço,pela garantia e 2 anos após o reparo, voltou o mesmo problema, gostaria de saber se ainda estou acobertado pelo fabricante .
Comprei uma máquina CNC e desde o começo teve varios problemas. Vieram muitas vezes até que trocaram. Mas essa também apresenta problemas. Porem agora não querem mais me dar assistencia. Me diceram que preciso pagar pelo deslocamento. Gostaria de dovolver e ter meu dinheiro de volta.